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Opinião
27/10/2008 - 11h02
A Anistia, a Constituição e os aloprados
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), pleiteando o direito de processar dois ex-militares acusados de torturar durante o regime militar, é a verdadeira faca de dois gumes. Se a corte judicial autorizar a abertura de ações contra os denunciados, terá criado um grave precedente, que poderá também levar às barras dos tribunais outros militares acusados de torturar e, principalmente, todos os participantes da então subversiva luta armada, entre eles, hoje ministros, governadores, parlamentares e altas figuras do governo e da sociedade. Se os militares, a serviço do regime e da ordem vigente, cometeram excessos, ninguém pode negar que os subversivos de então também o fizeram, seqüestrando, torturando, ferindo e matando (até com requintes de perversidade) aqueles que atravessaram seus caminhos. Na luta armada morreram, inclusive, inocentes, que nada tinham com os conflitos e a ideologia.

Quando foi editada a Lei da Anistia (Lei Federal nº 6.683, de 28/08/1979), o governo, o Congresso e a sociedade objetivaram, em nome da pacificação nacional, perdoar todos os supostos crimes cometidos durante os chamados "anos de chumbo". Esquecer os delitos dos militantes que pegaram em arma, mataram, seqüestraram e roubaram para defender sua posição ideológica e, em contrapartida, também ignorar os excessos cometidos pelos agentes públicos que tiveram a missão de combatê-los. Com a anistia dos "crimes", tanto de um lado quando do outro, iniciou-se o esforço de reconciliação nacional.

A Anistia restabeleceu a plenitude dos direitos civis e possibilitou a volta dos exilados e banidos, bem como a ascensão de muitos deles aos altos cargos do governo e da vida política nacional. Até o próprio presidente da República é um anistiado em relação às greves (proibidas) que comandou no ABC e chegaram a levá-lo à prisão! Derrogar a lei poderia até atingi-lo, assim como a vários de seus ministros e muitos auxiliares. Todos ficariam à mercê dos prazos prescricionais dos "crimes" cometidos nos longínquos anos 60 e 70.

Manter a Anistia da forma que foi elaborada chega a ser uma questão de inteligência e oportunidade. Independente de quem sejam os anistiados - se do lado do governo ou da oposição - todos, naqueles anos, acabaram ferindo frontalmente a legislação vigente. Se os agentes do governo excederam ao reprimir, os participantes da luta armada também cometeram seus crimes. A Anistia os tornou quites e permitiu a volta da normalidade ao país. Revogá-la agora, quase 30 anos depois, é pura estupidez. Só serviria para satisfazer uns poucos frustrados e carcomidos, que receberam o perdão por seus crimes, foram aquinhoados com escandalosas indenizações e, ainda assim, insistem no revanchismo contra os que, por obrigação profissional, os combateram.

Está certa a AGU (Advocacia Geral da União). Embora proíba a anistia a torturadores, a Constituição de 88 não retroage para tornar sem efeito a Lei da Anistia, de 1979. É o princípio latino "ex-nunc", que não permite os efeitos da Carta Maior para antes do seu vigor. Há, também, a irretroatividade da lei penal, que só pode voltar no tempo para beneficiar o réu...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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