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10/11/2008 - 18h19
O Todos Pela Educação
Rui Alves Grilo
 

O Todos Pela Educação não é um projeto de uma organização específica, é um projeto de nação. É uma união de esforços, em que cada cidadão ou instituição é co-responsável e se mobiliza, em sua área de atuação, para que todas as crianças e jovens tenham acesso a uma Educação de qualidade.” - www.deolhonaeducacao.org.br

O bom desempenho da educação depende muito do trabalho em equipe e do grau de envolvimento de todos. A atitude errada de um membro da equipe pode por tudo a perder pois os alunos percebem as incoerências dos adultos e o grau de entrosamento da equipe escolar e aproveitam esses desajustes para minar a autoridade e a disciplina.

Em uma escola em que trabalhei, desenvolvemos um projeto amplo de educação ambiental. Por conta desse projeto iríamos receber a visita da prefeita e do cônsul do Canadá. A equipe de serventes da escola foi mobilizada para fazer uma faxina geral. O lixo foi reunido no pé de uma árvore e foi feita uma fogueira. Na mesma escola, durante as férias, o diretor mandou cortar os hibiscos que a cercavam. Houve alunos que até choraram ao perceberem o muro pelado sem as plantas. Esses dois exemplos mostram como a falta de comunicação entre os funcionários de uma escola pode comprometer todo o trabalho educacional desenvolvido.

Uma grande dificuldade para o estabelecimento de um projeto coletivo mais coeso é a falta de horários coletivos para a elaboração de propostas. Esse problema é ainda mais grave quando se refere aos professores de disciplinas específicas que atuam a partir da quinta série. Há disciplinas em que há poucas aulas semanais e o professor, para cumprir a jornada básica, é obrigado a trabalhar em mais de uma escola, dificultando o seu vínculo, ficando sujeito à várias solicitações e demandas.

O aumento das horas atividades, representando um terço da jornada, é uma das reivindicações mais antigas e cria condições mais satisfatórias para o planejamento em equipe e a fixação do professor em apenas uma escola, reduzindo o estresse do deslocamento entre vários locais de trabalho. Assim, a publicação da Lei 11.738/08 pelo presidente Lula representa um grande avanço.

Atualmente, no Estado de São Paulo existem duas jornadas: a inicial, de 24 horas, e a básica, de 30 horas. Na jornada inicial, o professor cumpre 20 horas em sala de aula e quatro em atividade extraclasse (16,66% da totalidade das aulas); na jornada básica, 25 horas em sala de aula e cinco em atividade extraclasse (16,66% da totalidade das aulas). Se o professor tem jornada de 40 horas, cumpre 33 em sala de aula e sete em atividade extraclasse, o que representa 17,5% da totalidade das aulas.

A Lei do Piso determina que o professor dedique, no mínimo, um terço da jornada a atividades extraclasse, como correção de provas e planejamento de aulas. Assim, por exemplo, o professor com jornada de 40 horas cumpriria 27 horas em sala de aula e treze – um terço da jornada – em atividades extraclasse.

No entanto, o governo de São Paulo vem se pronunciando contra a determinação de garantia do tempo para as atividades extraclasse, e uma das estratégias é contabilizar os dez minutos entre o intervalo das aulas. Qualquer leigo pode reconhecer que nesse curto intervalo de tempo não há condições para as atividades previstas na lei. A atitude do governo estadual reflete sua visão contabilista da educação que privilegia a economia de recursos e reduz o papel do professor a simples funcionário, cuja função é apenas transmitir aos alunos os conhecimentos previamente determinados pela Secretaria Estadual da Educação, organizados em apostilas e manuais decididos pelo gabinete da secretária sem qualquer tipo de consulta.

A secretária da Educação de São Paulo não reconhece nos professores um papel protagonista no processo educacional e, assim, pouca importância dá à necessidade de que estes tenham tempo e condições para preparar adequadamente suas aulas, atualizar-se, corrigir as provas de seus alunos e desenvolver outras atividades inerentes ao processo educativo, realizadas fora do ambiente da sala de aula. Ao reduzir o papel do professor a meros aplicadores de um conteúdo selecionado por outro, reduz a sua auto-estima e o seu compromisso com o processo educativo.

É por esta razão que o autor do projeto da lei federal, senador Cristovam Buarque, já se manifestou contra a decisão do governo estadual, à qual denominou de “farsa”.

Por isso é necessário que toda a sociedade se manifeste contra mais esse retrocesso na educação de São Paulo.

Rui Alves Grilo
ragrilo@terra.com.br


Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor em Ubatuba (SP).
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