Lutamos, há muito, para que a informalidade tenha um fim, mas o poder Executivo não toma conhecimento desse “comércio”. Aí está a razão de muitos caírem no conto do vigário com locações fantasmas. Se o locador optar por um estabelecimento que lhe forneça a nota fiscal tenho certeza que terá como reclamar em algum órgão público, mas se a locação não tiver a nota fiscal, dançou com a reclamação. A matéria é de muita importância, pois sabemos das casas e apartamentos de locações clandestinas para este período, pena que quem vai alugar não se preocupa com a vistoria e os documentos do imóvel, somente procura preços menores para colocar no “espaço” locado 20 ou 40 pessoas, e aí... Luiz Bischof Chales & Pousada Manobra manobra@manobra.com.br Ubatuba, SP Nota do Editor: O e-mail acima se refere ao artigo “Cuidado para alugar imóvel de temporada”, publicado em 17/11/2008, n’O Guaruçá.
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