A Associação dos Remanescentes da Comunidade de Quilombo Caçandoquinha, Raposa, Saco das Bananas e Frade vem por meio desta solicitar apoio a todos que possam estar divulgando esta mensagem. Há um mês e meio nossa associação retomou suas áreas que haviam sido ocupadas por grileiros dentre eles Silvio Laganá de Andrade, médico renomado que grilou a área da praia da Caçandoquinha e Raposa e estava tentando vende-la a terceiros, a área em questão é alvo de um Processo Discriminatório e já foi reconhecido como área de quilombo, pela Fundação Cultural Palmares, Incra e Itesp tendo assim cumprida todas as etapas para desapropriação como reza o decreto 4887/03. Para barrar tal venda ocupamos a área e agora estamos sendo alvo de uma ação de reintegração de posse movida pelos advogados de Silvio Laganá como consta no trecho despacho abaixo citado: Despacho Proferido, processo 642.01.2008.006936-0 PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE UBATUBA-SP. PROCESSO: 1485/08. VISTOS. O auto de constatação de fls. 62/69, trouxe indícios de verossimilhança do alegado esbulho praticado pelos réus, ao menos em cognição sumária. Assim, defiro a liminar para reintegrar os autores na posse do imóvel descrito na inicial. O mandado será cumprido com o auxílio da Polícia Militar e da Polícia Civil, se necessário. Com o cumprimento da liminar, citem-se os réus para contestação. Cumpra-se. Eduardo Passos Bhering Cardoso. Juiz substituto. No momento também existe uma ação realizada em defesa de nossa associação proferida pela Excelentíssima Procuradora Regional Federal Maria Cecilia Ladeira de Almeida, que diz em trecho: Nos termos do que dispõe o artigo 109 da Constituição Federal, c.c artigo 5ª e seu parágrafo único da lei nº 9469/97, Decreto nº 4887/03 e o artigo 23 e parágrafo único da lei nº 6.383/76, requer-se a imediata suspensão da presente ação de reintegração de posse e o conseqüente deslocamento do feito para 1º Vara da Justiça Federal de Taubaté. Apesar do feito, o Juiz Eduardo Passos Bhering Cardoso ainda não cancelou seu despacho sendo assim válida a reintegração de posse contra os quilombolas. Tememos que nosso dia 20 de novembro não seja de comemoração e sim de tristeza. Precisamos divulgar essa mensagem para que ela chegue até este juiz e que ele saiba que lá existe um povo que resistiu até hoje e nunca desistiu de seus direitos. Conto com o apoio de todos. Mário Gabriel do Prado Presidente apqcaquilombo@hotmail.com
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