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Opinião
21/11/2008 - 05h41
Guerrilha pode ser terrorismo sim
Mario Guerreiro - Parlata
 

Brasília, 5/11/2008 - O presidente da Ordem dos Advogados (OAB), Cezar Britto, afirmou que guerrilhas de esquerda para depor governos ditatoriais, como as ocorridas no Brasil durante a ditadura militar, são atos legítimos e garantidos pela legislação internacional, chancelados pela Organização das Nações Unidas (ONU), que não caracterizam atos de terrorismo.

“Entendemos que a manifestação contra governo ditatorial é legítima, faz parte da sobrevivência de um povo”, disse ele e acrescentou: “A ONU tem admitido que o fato de resistir a uma ditadura não é ato terrorista”.

Sua declaração foi feita em contestação a um pronunciamento do presidente do STF, Gilmar Mendes, segundo a qual a Lei da Anistia de 1979 vale para todos os lados: “sejam torturadores do regime militar ou guerrilheiros de esquerda, que tenham praticado atos de terrorismo, como assalto a banco, seqüestro de diplomatas e assassinatos”. (Tribuna da Imprensa, 6/11/2008).

Como se sabe, a OAB tem uma ação no STF pedindo a punição para torturadores que atuaram durante a ditadura militar. O ministro da Justiça, Tarso Genro (PT-RS), endossa o mesmo ponto de vista de Cezar Britto criticando Gilmar Mendes em dois pontos: (1) Por ter se pronunciado sobre assunto a ser ainda julgado pelo Supremo e (2) Por colocar no mesmo saco torturadores e guerrilheiros.

Quanto a (1), Gilmar Mendes, como todo cidadão, goza do direito de emitir sua opinião no momento que assim desejar, ou não estamos numa democracia?!

Quanto a (2), segundo pensamos quase tudo o que é dito na grande mídia sobre as guerrilhas no Brasil, durante o período de exceção, está eivado de ressentimento esquerdista e revanchismo. Concederam-se polpudas indenizações a guerrilheiros mortos em ação, mas não fizeram o mesmo em relação aos militares que perderem suas vidas no cumprimento de seu dever, o que é uma medida claramente unilateral.

Ora, não deveriam ser concedidas indenizações a nenhum dos membros de ambos os lados, pois quem entra numa guerrilha o faz voluntariamente - quer o faça por ideologia ou obediência a ordens superiores - e sabe muito bem que é para matar ou morrer. A guerrilha pode diferir de uma guerra entre nações sob diversos aspectos, mas não neste que foi apontado.

Há diferenças entre guerrilhas no campo e guerrilhas urbana, mas na que vou caracterizar, esta não se deve a fatores estratégicos militares.

No Brasil, houve guerrilhas dos dois tipos, no entanto no que diz respeito particularmente à urbana, os guerrilheiros de esquerda não se limitaram a objetivos militares: ataques a quartéis, atentados a instalações militares, atentados a militares etc., foram muito além disso: assaltos a bancos, assaltos a residências de ricos, colocação de bombas em locais públicos matando e ferindo civis inocentes etc.

Nunca entrou na minha cabeça esta estória de “crime político”. Se alguém coloca uma bomba em algum lugar podendo destruir patrimônio alheio e vidas humanas - como, por exemplo, a colocada na sede da OAB no Rio - é crime tout court. Se um grupo de quatro indivíduos assaltam um banco, estão configurados dois crimes: (1) formação de quadrilha e (2) assalto à mão armada. E ponto final!

Não tem nenhuma importância jurídica se pretendiam distribuir o produto da rapina entre os necessitados, fazer uma festança com garotas de programa ou arrecadar dinheiro para a revolução do proletariado.

Tudo o que importa é o meio empregado (coação mediante armas de fogo) e a finalidade imediata (apoderar-se de bens alheios). A finalidade última – ou seja: o destino dado ao dinheiro roubado - não tem a menor relevância jurídica.

Tem toda a razão o ministro Gilmar Mendes ao situar no mesmo plano guerrilheiros que praticaram crimes comuns (assaltos, seqüestros, atentados etc.) e torturadores.

Não devemos jamais esquecer que “anistia”, palavra proveniente do grego amnesteia, quer dizer: “esquecimento, perdão”, e neste caso em que há duas partes envolvidas, não pode ser unilateral: é esquecimento (perdão) mútuo. Ora, se os guerrilheiros foram anistiados, por que não os torturadores? A voz da sensatez manda passar uma esponja no passado e olhar para o presente.

Ah! Acontece que, na mente sempre facciosa das esquerdas, só a direita comete crimes. Como os esquerdistas geralmente aceitam aquela imoralíssima máxima de que “os objetivos justificam os meios”, os mais horripilantes crimes, se, e somente se, são cometidos em nome da revolução do proletariado, são legítimos.


Nota do Editor: Mario Guerreiro (xerxes39@gmail.com) é Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade. Autor de obras como Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000). Liberdade ou Igualdade (Porto Alegre, EDIOUCRS, 2002).

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