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Há cerca de um ano, estourava o sucesso de Tô nem aí, hino do movimento narcisista, o to-nem-aísmo. De lá para cá, o que mudou? - O movimento, se existisse mesmo, representaria a imaturidade de quem não participa da construção da sociedade necessária. O adepto deste suposto movimento renunciaria assim ao exercício da cidadania, trocando o bem estar coletivo pelo bem estar pessoal; - A responsabilidade social é o movimento que se opõe ao to-nem-aísmo e que faz com que contingentes cada vez maiores de cidadãos busquem formas de engajamento. Pode ser dentro de suas empresas, no trabalho voluntário, na formação da opinião pública interna ou na vigilância e exercício de instrumentos de planejamento e gestão mais responsáveis; - Pode ser através do exercício do consumo consciente, elegendo preferencialmente as empresas que poupam mais recursos naturais, ou no fortalecimento das organizações do terceiro setor que policiam a observância dos direitos do consumidor. São quase incontáveis as possibilidades de participação cidadã, com pleno exercício de direitos e deveres e foco no bem comum. Pesquisa Resultado da pesquisa anterior: como você vê a atuação das organizações não-governamentais (ONGs)? Entre as alternativas apresentadas, 53% dos leitores disseram que vêem a atuação das ONGs com entusiasmo, 29,4% disseram que vêem com desconfiança e 17,6% vêem com indiferença. Em relação à pesquisa realizada com as mesmas alternativas, no ano anterior, observa-se que, entre os leitores que vêem a atuação das ONGs com entusiasmo, houve uma pequena redução, de 56% para 53%. Já entre os que vêem com desconfiança, houve uma redução expressiva, de 41% para 29,4%, aparentemente deslocados para os que vêem com indiferença, que cresceu, de 3% para 17,6%, do ano passado para este. Diretrizes da OCDE (V) O Brasil é signatário das Diretrizes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e participa do Comitê de Investimentos Internacionais e Empresas Multinacionais (CIME), responsável pela edição delas. Além do Prólogo, as Diretrizes da OCDE estão divididas em dez capítulos temas. O capítulo Ciência e Tecnologia dispõe que as empresas deverão esforçar-se para garantir a compatibilidade entre as suas atividades e a política de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) do país em que está localizada, adotar práticas que permitam a transferência e a difusão rápida de tecnologias, realizar atividades que permitam satisfazer as necessidades do mercado local, encorajando a formação e empregando nos setores de CT&I trabalhadores do país de acolhimento. Deverão também contribuir para as perspectivas de desenvolvimento do país anfitrião, através da concessão de licenças relativas à utilização de direitos de propriedade intelectual, em termos e condições razoáveis. O capítulo seguinte, Concorrência, recomenda às empresas o exercício das suas atividades de forma concorrencial, abstendo-se de aderir a acordos anti-concorrenciais, seja através da fixação de preços, da apresentação de propostas concertadas, da imposição de quotas de produção ou da partilha de mercados. Deverão ainda cooperar com as autoridades de defesa da concorrência, respondendo rápida e completamente os pedidos de informações. Nota do Editor: Paulo-Márcio de Mello é professor, diretor do Centro de Produção da Uerj - Cepuerj.
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