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27/11/2008 - 06h01
Longa vida para nós: “otários”
Corsino Aliste Mezquita
 

Quase todas as semanas somos brindados, pelo Executivo e Legislativo, com leis criando impostos, taxas, vantagens aos maus pagadores e regalos que oneram, punem, extorquem e desrespeitam o bom cidadão, que cumpre a lei e paga em dia seus impostos e taxas. Aquele que diuturnamente é honrado com comendas de “OTÁRIO”, devidamente assinadas, pelo Chefe do Executivo, assessoria jurídica e os nobres e serviçais vereadores.

Interminável o rol de leis e fatos que confirmam o parágrafo anterior. Para não cansar faremos referência, apenas, a que está em pauta neste momento.

A Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 2006, criou a “TAXA DE BOMBEIROS”. Como já previmos em “Regalo de fim de ano” (03-01-07) foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conhecida essa sentença, o Poder Executivo Municipal, encaminhou, à Câmara Municipal, projeto de lei revogando-a. Alô contribuintes, requeiram a devolução das taxas indevidamente pagas. Revogada a lei, por ser inconstitucional, Executivo e Legislativo reconhecem que o contribuinte foi extorquido obrigando-o a pagar uma taxa reconhecidamente ilegal e tem direito, líquido e certo, a recebe-la de volta. Eles não podem mais alegar que cabe recurso. Lei revogada por ser ilegal não existe e nunca teve força de lei. Existe ampla jurisprudência declarando as “Taxas de Bombeiros”, criadas pelos municípios, inconstitucionais e abuso de poder das autoridades e câmaras municipais.

A nova comenda ou diploma de otários que, para todos nós, está sendo preparada já está no forno. Foi amassada com muito carinho para premiar os contribuintes do Município de Ubatuba. Existe na Câmara Municipal projeto de lei criando, novamente, a “TAXA DE BOMBEIROS” usando chicanas que não se sustentam.

Seremos todos otários mesmo?

Será desrespeito aos mais elementares princípios de cidadania promovido pelos ocupantes do poder?

Não foi declarada inconstitucional?

Constituição e cidadãos, não merecem respeito?

Não é bi-tributação? Também proibida pela Constituição Federal.

Por favor, senhores Vereadores, respeitem a Constituição e a todos nós cidadãos contribuintes. Não tropecem duas vezes na mesma pedra. Não desejem: “LONGA VIDA PARA TODOS NÓS: “OTÁRIOS”.

VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem opressores.

Corsino Aliste Mezquita
corsinoaliste@hotmail.com

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