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Opinião
29/01/2009 - 10h00
A verdade do concurso para juiz
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A estatística dos concursos de ingresso à magistratura brasileira é cruel. Só 1% dos candidatos consegue ser aprovado para a carreira de juiz federal. Por conta disso, há uma falta de pelo menos 30% na função, o que leva cada juiz a cuidar de 1116 processos. Na Justiça do Trabalho, cada magistrado tem sobre sua mesa nada menos que 2286 casos. E cada juiz que decide sobre processos de até 60 salários-mínimos, tem 30 mil casos à espera de seu veredito. Nos concursos estaduais, a situação é parecida. Em São Paulo, de 7625 candidatos, apenas 76 foram aprovados e 197 vagas permanecem abertas; no Rio de Janeiro, apenas três de 2019 candidatos conseguiram passar e sobraram 47 vagas. São números escandalosos que, por si, justificam a morosidade da justiça brasileira.

A principal reclamação das autoridades, especialmente dos responsáveis pela realização e avaliação dos concursos, está na má formação dos profissionais, também indicada como a grande causa do elevado índice de reprovação nos exames de ingresso à carreira de advogado, promovidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os cursos proliferaram e, nem sempre, estariam observando os critérios de aprendizagem e preparo da formação do aluno para enfrentar as seleções que a profissão impõe às carreiras de vital importância, pois tratam diretamente da liberdade e dos interesses sociais e econômicos da sociedade.

É comum encontrar candidatos reclamando do grau de dificuldade dos concursos e até do exame da Ordem. Poucos fazem a autocrítica para concluir pela deficiência da formação como causa do seu insucesso. Alguns chegam a defender o abrandamento das exigências, mas esse não é, efetivamente, o centro do problema e muito menos a sua solução. A única alteração que, talvez, pudesse ser introduzida no processo é o direcionamento maior do concurso para a sua finalidade, mas a baixa do nível das questões, jamais.

Num exemplo simples. Para ser juiz, o candidato não precisa ter o conhecimento de jurista, mas é indispensável que tenha uma ampla visão social e de conceitos de aplicação da lei para, no exercício da magistratura, interpretar a legislação e a aplicar conforme sua convicção, as variáveis do caso e o interesse maior da sociedade. A isso poderá se chamar "fazer justiça". Já, o advogado, tem de desenvolver habilidades para enquadrar da melhor forma possível e ética o interesse de seu cliente conforme a legislação vigente e bem peticionar junto ao Judiciário.

A verdade dos concursos tem demonstrado que não é só a cronicamente denunciada falta de recursos a responsável pelo atravancamento da justiça brasileira. O problema é anterior e pode residir, também, na formação inadequada. Muitos dos alunos passam por todos os níveis escolares mas não sabem, concretamente, o que fazer com tudo aquilo que lhe é ensinado ao longo desses anos todos. O resultado não pode ser diferente do fracasso...

É um problema que todas as forças da sociedade e do saber deveriam atacar com a maior urgência, pois coloca em risco o presente, o futuro e até a soberania nacional... Quem se habilita?


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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