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Opinião
12/02/2009 - 05h40
Eutanásia e ortotanásia
Antonio Gonçalves
 
Quando a luta de ser contra a morte e passa a ser contra a vida

A evolução da medicina é cada vez maior e casos que antigamente eram incuráveis já evoluíram consideravelmente, como a AIDS e o câncer. Contudo, para algumas pessoas essa evolução se comprova em um problema. Estamos falando das pessoas que tem sua vida prolongada apenas por estar ligada aos aparelhos médicos.

O mundo pôde presenciar o caso de Eluana Englaro, que permaneceu em uma cama por 17 anos em estado vegetativo considerado irreversível.

Tal fato apenas reacende a polêmica em torno da eutanásia. Eluana sofreu um acidente de carro em 1992 que a deixou em estado vegetativo. Há quase uma década, os familiares decidiram pleitear na Justiça uma autorização para deixar a mulher morrer sob a alegação de que essa seria a vontade dela.

Uma consulta rápida ao dicionário nos remete que vida é a característica própria aos seres vivos que possuem estruturas complexas capazes de resistir a diversas modificações, aptos a renovar, por assimilação, seus elementos constitutivos, a crescer e se reproduzir. É o conjunto de condições, especialmente materiais (habitação, alimentação, vestuário etc.), somente necessárias à preservação da existência.

É impossível saber se a pessoa que está em processo vegetativo sente alguma coisa, se consegue ouvir, apesar de não demonstrar reação alguma, porque cada caso tem uma reação distinta.

Apenas um fato é certo, que a vida que a pessoa leva até o seu falecimento não pode ser considerada como normal e saudável. Um corpo que funciona porque é mantido artificialmente, com o seu dono totalmente incapaz de aproveitar qualquer coisa que seja, o que produz uma tristeza sem tamanho para aqueles entes queridos que o cerca.

Imaginamos a dor de uma mãe quando acompanha diariamente o rosto impassível e inerte de sua filha. Os conflitos existenciais, os diálogos com Deus numa tentativa de obter qualquer alteração e ter sua filha de volta. A dor da família somente se acumulou. Com a medicina no estágio em que se encontra, talvez seria possível que Eluana vivesse mais do que seus próprios pais, e para quê?

Apenas para a sociedade dizer que não se pode tirar uma vida, que este é o trabalho de Deus, e a este cabe a decisão da vida e da morte. A ortotanásia, e não eutanásia como muitos pensam, se apresenta como a brevidade de um estado inalterado no espaço tempo.

Antecipação da morte não pode ser considerada um crime, porque o real delito é praticado dia após dia contra a família que sofre ao ver seu parente vivo, mas incapaz de viver e desfrutar de sua própria vida. A dependência do corpo é total, o cérebro não reage, como que uma pessoa pode ter qualquer tipo de benefício em manter-se viva?

Por este e vários casos similares o debate sobre a ortotanásia não pode abrandar. Uma pessoa não pode pagar o preço de ser mantida viva apenas pelo avanço da ciência, é como cumprir uma pena em liberdade.

E ninguém pode receber o “prêmio” de uma prisão perpétua em liberdade, o simples desligar de uma tomada não resgata a dignidade da vida humana, mas concede a honra à própria pessoa que está atrelada a um aparelho.

O que aconteceu no desfecho do caso de Eluana foi apenas o reflexo do bom senso, e já é chegado o momento de uma reflexão maior sobre está questão e visualizar que a luta não é pela morte, mas sim por uma vida, mas uma vida de verdade.


Nota do Editor: Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007) e "A História do Direito São Paulo" (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).

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