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26/02/2009 - 06h03
Os ignorantes do PT de Ubatuba
Marcos Leopoldo Guerra
 

Ignoram a realidade, a legislação, as realizações de integrantes de seu próprio partido e mesmo assim se classificam como oposição e pretendiam ocupar uma posição no executivo municipal de Ubatuba. Parece piada, mas não é! É impossível observar e não alertar a população de Ubatuba sobre a falta de conhecimento dos senhores Maurício Moromizato e Rui Grilo.

Em uma atuação conjunta, os senhores acima identificados, apresentaram a proposta de criação de um diário oficial eletrônico. Respaldaram pertinência da proposta no exemplo de outros municípios e em especial do que ocorre no município de Marília.

É possível que a grande maioria da população desconheça o teor da Lei 2852, de 26 de setembro de 2006, e da Lei 2854, de 26 de setembro de 2006, porém, é inadmissível que aqueles que se dizem oposição e que pretendiam ou pretendem ocupar uma vaga no executivo ou legislativo municipal, ignorem a legislação vigente e a realidade do município. As referidas leis, propostas pelo vereador Jairo dos Santos – PT, impõe à Prefeitura Municipal de Ubatuba o dever de disponibilizar em seu site, na internet, a íntegra do Diário Oficial do Município e os dados relativos aos contratos de prestação de serviços da prefeitura, autarquias e fundações.

Desconhecer essas leis é mais sério do que parece pois, o Sr. Maurício Moromizato é presidente do PT e era suplente do vereador Jairo dos Santos na ocasião da propositura das leis. Sabiamente a Justiça Eleitoral não devolveu o mandato do vereador Jairo ao PT, fato que não é muito conhecido. Imaginem termos um suplente que desconhece o trabalho realizado por seu antecessor.

Tais fatos demonstram somente ignorância ou estaria o PT de Ubatuba em cima do muro?

Se as leis existem e não foram cumpridas, por que não exigir o cumprimento das mesmas?

Por que cobrar da Câmara Municipal a criação de leis que já existem? Não seria uma perda de dinheiro público? Imaginem os vereadores propondo, discutindo e aprovando uma lei que cria o que já foi criado? E se a lei não fosse aprovada o que faríamos com a que já existe e está em vigor?

As únicas perguntas que poderiam ser feitas ao executivo municipal são as abaixo apresentadas e que eu aproveito a oportunidade para fazê-las:

Por que a Lei Municipal 2852, de 2006, não é cumprida?

Por que a Lei Municipal 2854, de 2006, não é cumprida?

O funcionário público e o agente público não são obrigados, por lei, a seguir as determinações legais?

A legitimidade dos atos públicos não está diretamente ligada a obrigação de somente fazer o que a lei determina?

Beneficiar a si próprio ou a terceiros com verbas públicas não é uma, das inúmeras, hipóteses de improbidade administrativa?

Recomendo, por fim, aos senhores Maurício Moromizato e Rui Grilo que acessem o site da Câmara de Ubatuba e tomem conhecimento das leis existentes no município. Como sugestão inicial recomendo a Lei 2823, de 2006 (Programa de Volta para a Minha Terra).

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

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