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19/03/2009 - 06h02
Funcionários empobrecidos
Corsino Aliste Mezquita
 

Os funcionários públicos municipais de Ubatuba, vêm, sendo empobrecidos, nos últimos oito anos, de forma progressiva, sistemática e constante. Hoje os salários pagos até a referência 10 (dez) não chegam a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não garantem a sobrevivência. Os que ganhavam, cinco anos atrás, 2,5 SM, hoje recebem 1,5 SM.

O último aumento superior a 5% (cinco por cento) ocorreu em fevereiro de 2000, no governo interino de Andrade Henrique dos Santos. De lá para cá, a defasagem, comparando índices usados, para outros reajustes, com os reajustes dos salários, é transcrita a seguir:

· 35,20 %, em relação aos reajustes do IPTU;

· 42,60 % comparada ao IGP-M-FV;

· 83,46% comparada ao salário mínimo.

Tirada a média, dos três índices, teríamos um percentual de 53,75%. Esse deveria ser o reajuste para recompor os salários do município de Ubatuba. Folheto distribuído pelo Sindicato reivindicou esse índice.

Seguindo esse processo de empobrecimento, endividamento e contrariando a Lei Municipal n° 2.995/07 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubatuba), o Sr. Prefeito, Eduardo de Souza César, encaminhou, à Câmara Municipal, projeto de lei concedendo 5% (cinco por cento) a partir de 1° de março de 2009.

O Artigo 71 da Lei supracitada assim determina: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais far-se-á no dia 1° de fevereiro de cada ano, com reajuste não inferior ao índice de inflação do ano anterior, observando-se sempre, os limites estabelecidos na Constituição Federal”.

Parágrafo Único: É vedada a concessão de reajuste ou aumento salarial com índice diferenciado entre os cargos”.

O Executivo transgride, o artigo 71, duas vezes:

Primeiro furta em mês de reajuste. Depois tunga 3,14%, já que a inflação do período foi de 8,14%. Retrato fiel de nossos administradores e do carinho que devotam aos funcionários que carregam, nas suas costas, o Município de Ubatuba.

Cientes dessas transgressões, do desrespeito à lei e aos funcionários, os Srs. Vereadores: Gerson de Oliveira (Biguá), Claudinei Xavier e Rogério Frediani, manifestaram-se, veementemente, contra o projeto. A eles nossos parabéns. O projeto de lei foi adiado por três sessões, no dia 10-03-09.

O desrespeito à lei e ao bom senso é de tais proporções que, na Sessão de Câmara do dia 10-03-09, foi lido Projeto de Lei, n° 13/09, alterando a redação do Artigo 71. O que esperar dos Srs. Vereadores e do Sr. Prefeito?

Os agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores tiveram, aumento de proventos superior, a 50%. Para os funcionários, a falta de pão, sobrarão, ao menos, os brioches?

Corsino Aliste Mezquita
corsinoaliste@hotmail.com


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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