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04/04/2009 - 16h32
Coleta de lixo, aterro sanitário e transbordo
Vicente Malta Pagliuso
 

O Instituto de Defesa da Cidadania - IDC, distante, desvinculado e descomprometido da politicalha local, em verdadeiro, real "exercício da cidadania", mais uma vez, fez a sua parte, provocando um procedimento junto ao Tribunal de Contas para que fossem investigadas eventuais ilegalidades e superfaturamentos, nas licitações e contratações: da coleta do lixo urbano, aterro sanitário e transbordo. Vamos aguardar se neste mato tem cobras e lagartos. Enquanto a fracassada oposição, fica no "blablablá cretino", lançando suas farpas venenosas e procurando culpados e lorotas, para justificar suas costumeiras incompetências e derrotas, o IDC trabalha sofrido, na construção de uma sociedade mais justa, perfeita, proba, verdadeira e civilizada; com menos: corrupção, baixa politicalha, falsa e oportunista oposição e mensalão. Abaixo o despacho proferido pelo Conselheiro Relator Cláudio Ferraz de Alvarenga e a representação formulada pelo IDC:

DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA Expediente: 009190/026/09. Assunto: Representação do Instituto de Defesa da Cidadania - IDC, subscrito por Vicente Malta Pagliuso, OAB-SP nº 60.053, noticiando possíveis irregularidades nos serviços prestados no aterro sanitário pela Resitec Serviços Industriais Ltda., em contrato celebrado com a Prefeitura do Município de Ubatuba. O Presente expediente veio ao meu Gabinete por força dos processos TC-2284/007/06, TC27043/026/07 e TC-1374/007/07. Ao Cartório para, nos termos do artigo 91, inciso I, da Lei Complementar estadual n° 709/93, encaminhar cópia de fls. 01/05 ao Sr. Eduardo de Souza César, Prefeito, fixando o prazo de 10 (dez) dias, para que Sua Excelência tome conhecimento do inteiro teor deste processado e ofereça as alegações que entender pertinentes. Autorizo vista e extração de cópias em Cartório, se preenchidas as formalidades legais Publique-se Excelentíssimo Senhor Doutor Conselheiro Presidente do Tribunal de Consta do Estado de São Paulo.

Ubatuba - SP Aterro sanitário - lixo transbordo INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA - IDC, Registro no Registro de Civil de Pessoas Jurídicas, sob o n° 1.163, às fls.91, do livro A06 CNPJ - 08.865.387/0001-50, com sua sede provisória à Av. Abreu Sodré, 635, Lj-2, bairro do Perequê-Açú, no município de Ubatuba, por seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer: A interessa propôs ação civil pública ambiental, que tramitou na Segunda Vara Judicial Cível desta comarca, processo nº 959/07, em razão da poluição gerada pelos desserviços prestados no "aterro sanitário", contaminando o Rio Grande que atravessa o centro da cidade, Mercado de Peixe e deságua no mar. Diga-se uma ofensa à comunidade, que acabou despertando o clamor público. Entretanto, o que vinha acontecendo naquele aterro sanitário, possuía raízes mais profundas, fixando-se na improbidade administrativa, licitação escusa, irresponsabilidade pública, favorecimento e ilegalidade. Os serviços referidos eram prestados pela firma vencedora RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. Entretanto, o procedimento licitatório tramitou por conta de uma comissão de licitação, composta de servidores nomeados, com o objetivo, talvez, de viabilizar o favorecimento. O edital e respectivo contrato, pecavam pela ilegalidade, pois desrespeitavam a lei municipal de n° 2.358 de 11 de junho de 2.003 A vencedora, possivelmente, mediante mecanismos escusos, ofereceu o menor preço - inviável. Uma vez vencedora, a firma Resitec, sub-empreitou os serviços à firma Transmil, certamente, por preços módicos. Esta, vinha, porcamente, executando os desserviços sem os equipamentos, técnica e servidores necessários. Com efeito, o barato acabou saindo caro ao interesse público, considerando que "os serviços não eram prestados", gerando, verdadeiro enriquecimento ilícito, superfaturamento. A firma vencedora, sequer repassava o dinheiro à sub-empreiteira. Na época da propositura da referida ação, esta, trabalhava no local, apenas com um trator e um operador (com 3 meses de salários atrasados, um ano sem adicional - insalubridade, sem os equipamentos necessários). O trabalho do único operador e trator, se resumia em "amontoar o lixo". Produzia-se gás metano em quantidade, colaborando com o aquecimento global e o chorume, escorria, de maneira nojenta, a céu aberto, para o rio, cidade e mar, com as conseqüências relacionadas com o meio ambiente e saúde pública. Este fato escandalizou a cidade, reafirmando a possível irresponsabilidade, malversação do dinheiro público e o desinteresse público; tudo convergindo em favor de interesses particulares. Este instituto representou junto a esse r. Tribunal de Contas, Câmara Municipal e ao Ministério Público, entretanto, foi como navegar no torpor, na inércia institucional; não se tem notícias de qualquer reação, no sentido de obstar tamanha vergonha. Felizmente, buscando o Judiciário, este Instituto logrou alguns resultados positivos. Isto provou que as representações formuladas eram pertinentes e que a fiscalização era ineficaz, nula. Esperamos que quanto ao transbordo, os Órgãos Fiscalizadores sejam mais eficazes e menos tolerantes, com as eventuais safadezas públicas, em prejuízo do interesse público. Afinal, este dinheiro do povo malversado e direcionado, possivelmente, para enriquecer alguns poucos, poderia estar sendo utilizado em favor da criança, do moribundo, casas populares...; enfim, este povo humilde e maltratado, possui tantas necessidades e, observamos atônicos e atônitos, tanto desperdícios e desvios; tanta indiferença; tanto atrevimento; tanta impunidade; com o máximo respeito "tanta cara-de-pau" (caradura). Salientamos ainda, muitas vezes os negócios públicos apresentam movimentos contábeis corretos, mas são suspeitos e perniciosos ao interesse público. O IDC, ao propor ação civil pública ambiental, obteve liminar, no sentido de obstar o derramamento do chorume, no Rio Grande. Finalmente, com o objetivo de se evitar a procedência, esta ação civil pública ambiental resultou em um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, entre a CETESB e Prefeitura, em 29 de fevereiro de 2.008, onde esta se comprometeu a paralisar àquela vergonhosa atividade que equivocadamente denominavam aterro sanitário; pois, na verdade, a tal operação, mais se adequava à denominação - "amontoamento morbígeno" Ocorre, que esta pequena, sofrida e aparente vitória, em favor da comunidade, resultou, por um lado, em grande tragédia ao erário e ao interesse público; e, por outro lado, em alegria para a possível criminalidade pública. Aproveitando-se do TAC, esta gestão, que se reelegeu, pelas informações que se tem, declarou uma fictícia emergência e realizou contratações absurdas aos cofres públicas, que não atende aos interesses públicos. O município, possivelmente, realizou contratações temerárias e exorbitantes, para transportar o lixo para outra cidade. Este transbordo, como ocorreu com a contratação da SANEPAV para a coleta de lixo e o aterro sanitário, também vem inquietando a comunidade, existindo um verdadeiro clamor público, com muitas críticas na mídia local. É o velho circulo vicioso, freqüente hoje na maioria dos municípios: 1 - campanhas políticas milionárias; 2 - compra dos votos dos miseráveis, desgraçados, por uma cesta básica; 3 – coronelismo / narcisismo / nepotismo – corrupção / narcotráfico / hipocrisia (em especial - religiosa) = impunidade, fiscalização formal e cega, corrupção e criminalidade institucionalizada, arbitrariedades, perda da ética, da dignidade e dos bons costumes. Uma sociedade em que ninguém viu, ouviu ou falou! - conivências, condescendências, conveniências, omissões... Não existe fiscalização eficaz! A regra é oportunismo, mensalão e salve-se quem puder. O crime compensa! - Cidadania – Ética !!!??? - não enche barriga! Não traz vantagens! Somente gera perseguições e os envolvidos são tratados como chatos de plantão! "Laisser faire, laisser passer" (a criminalidade - claro). Seria esta a realidade de nosso município??? Assim, a coleta de lixo, o aterro sanitário e o atual transbordo, ganharam o repúdio da comunidade, inconformada com a ausência de interesse público e possível ladroagem pública, sendo, estas contratações, apoiadas, apenas, por aqueles que estão vinculados aos interesses estranhos ao público. Nem pensar em situação de emergência ou urgência, em relação ao transbordo. Esta gestão teve quatro longos anos para se preparar para o destino do lixo. Não se pode utilizar a própria desídia para justificar emergência e contratos suspeitos e duvidosos, com indícios de criminalidade. O prefeito, há muito tempo, tinha conhecimento de projeto interessantíssimo relacionado com o destino do lixo, que melhor atendia ao interesse público e de baixo custo. Este projeto foi apresentado e oferecido ao município, pela "ASSOCIAÇÃO VERDEVER", graciosamente, contando com o apoio de verbas federais e estaduais. Ainda, aceito pela, CETESB e comunidade, conforme documentos em anexo. O referido projeto foi desprezado pelo r. Burgomestre, que preferiu os caminhos possivelmente: suspeitos, duvidosos, dispendiosos e ilegais. Este projeto desdobra-se em geração de empregos no município e fornecimento de materiais para a construção de casas populares; tudo a baixo custo. Um projeto voltado para a comunidade e para o interesse público; e não, apenas, para uns poucos possíveis particulares e vilões da coisa pública, que se beneficiam de duvidosas contratações públicas. Em nenhum momento se preocupou com a orientação contida no Decreto Federal nº 875, de 19 de julho de 1993, no sentido de "minimizar a quantidade e o conteúdo tóxico dos resíduos perigosos gerados e assegurar sua disposição ambientalmente saudável tão próximo quanto possível do local de produção" Pelo exposto, buscando-se a ética, os princípios constitucionais administrativos, previstos no artigo 37 da Carta Magna, a transparecia, o combate à corrupção; buscando-se preservar e estimular os bons costumes, a probidade e a vergonha, requer-se, seja instaurado com urgência, procedimento investigatório, no sentido de se apurar as possíveis ilegalidades e criminalidades, nos processos licitatórios mencionados, em especial naquele fundado em possível pseudo-emergência, como se comenta, objetivando contratação de transporte do lixo para outra localidade. Ainda, a investigação não deve se resumir às questões contábeis e legais; mas, também, quanto ao valor do contrato, o verdadeiro interesse público e as formas de fiscalização na medição do lixo. Ubatuba, 17 de fevereiro de 2009. Instituto de Defesa da Cidadania - IDC Vicente Malta Pagliuso - OAB-SP nº 60.053

Vicente Malta Pagliuso
vmp@institutoidc.com.br

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