Luiz Moura, Quanto ao prédio que está sendo construído na Av. Governador Abreu Sodré nº 283 no bairro do Perequê-Açu, área do terreno de 679,47 m², sendo a área de construção de 856,19 m², respeitando os 40% de área de construção, ficando 60% de área para ajardinamento e urbanização do prédio. O projeto foi aprovado em 18 de abril de 2006 sob o processo nº SAU 5149/06 – Alvará de Construção nº 113/2006, e o mesmo está obedecendo as posturas da Lei nº 711. Esclareço que o mesmo tem 08 unidades pluri-habitacionais, sendo os apartamentos de frente: térreo, 1º, 2º andar e o 3º andar mais cobertura, e que os apartamentos de fundos estão sob o pilotis para abrigar as 08 vagas de estacionamento mais 1º e 2º andar. Qualquer dúvida peço que se dirija ao setor de aprovação da Prefeitura de Ubatuba e tire as suas conclusões. O prédio em questão obedeceu as posturas da Lei Municipal vigente quanto a aprovação e edificação. Quanto a farra ou aproveitamento nas edificações em Ubatuba acho que o Município aguarda a conclusão do Plano Diretor de Ubatuba, com a aprovação da Câmara Municipal e sanção do Executivo, dando clareza as futuras edificações, não só para a construção de prédios, mas do planejamento urbano na sua totalidade. Vejamos como exemplos de aproveitamento, quanto a farra nas edificações e planejamento: a praia Grande, o Ubatumirim, o Itaguá, o Bela Vista, o Rio Escuro, o Sertão da Quina etc. Luiz Bischof Procurador e administrador da obra em questão manobra@manobra.com.br
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