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Opinião
02/05/2009 - 06h15
O velho vive entre nós
Ralph Arcanjo Chelotti
 

Há 66 anos, em 1º de Maio de 1943, o Presidente Getúlio Vargas, conhecido como “o Velho”, promulgava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma das grandes conquistas de seu regime. Nesse mesmo ano, o Brasil entrava na II Guerra Mundial ao lado dos aliados, com uma economia de base agrária que importava praticamente tudo o mais, de carros a roupas, de livros a professores. Passados todos esses anos e a despeito da inserção do Brasil na globalização, “o Velho” segue vivendo entre nós, pois a legislação que ele criou ainda determina as relações de trabalho no Brasil.

Avançamos? Recuamos? Seguimos parados em 1943? Há argumentos em defesa de todas estas alternativas, mas o fato é que a CLT, hoje, diz respeito a apenas 49% da força de trabalho brasileira, pois, segundo estimativas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), 51,1% dos trabalhadores brasileiros atuam na informalidade, sem nenhum tipo de proteção.

Assim, passados 66 anos da criação da CLT, o que notamos no Brasil de hoje é que existem vários tipos de trabalhadores: os protegidos pela lei e que se aposentam com salário integral, como os funcionários públicos; os protegidos pela lei, que se aposentam com apenas parte dos rendimentos; os não protegidos pela lei, e que cuidam de sua própria aposentadoria, e aqueles que não têm proteção alguma e sequer podem sonhar com uma aposentadoria minimamente digna, talvez a grande maioria.

Esta breve análise sobre a situação da força de trabalho no Brasil 66 anos após o advento da CLT mostra que a lei fracassou no sentido de proteger os trabalhadores a longo prazo, pois a maioria da população que trabalha está fora de seu alcance.

Ao longo de todas estas décadas, em função mesmo das pressões da modernidade, criou-se todo um aparato de fiscalização e controle que busca vigiar a aplicação de leis muitas vezes confusas e contraditórias, que se chocam em prejuízo dos trabalhadores. Um exemplo recente é a cobrança de Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos, considerada irregular pelo STF mesmo depois de estar em prática por anos e anos a fio. Como serão ressarcidos os trabalhadores que já deixaram os empregos que geraram esse tipo de desconto? Quem vai demandar ações em nomes destas pessoas?

"O Velho" segue entre nós. Precisamos compreender que uma lei que exclui 51,1% dos trabalhadores não pode ser considerada benéfica para a sociedade e precisa ser revista para incluir aqueles que estão à margem de qualquer tipo de proteção social. Discutimos, ainda, no Brasil, se empregados domésticos têm direito aos mesmos benefícios dos empregados normais, enquanto que um determinado grupo de trabalhadores se aposenta com salário integral. Há um verdadeiro “apartheid” trabalhista no Brasil, que se consolidou ao longo de décadas e só tende a piorar com o tempo, excluindo mais e mais pessoas, até mesmo aquelas com elevado grau de instrução, pois hoje o desemprego atinge em maior escala aqueles com melhor nível educacional.

Que país queremos construir para o futuro? Como seguir sendo competitivo com relações de trabalho injustas? Já passou da hora de uma ampla e profunda revisão da legislação trabalhista brasileira que insira o Brasil na modernidade. Chegou a hora de repensar o “Velho” e construir o novo, dando ao Brasil as condições para vivenciar uma modernidade de fato.


Nota do Editor: Ralph Arcanjo Chelotti é executivo de RH, Presidente da ABRH-Nacional (www.abrhnacional.org.br) e Vice-Presidente da Região Sul da Federação Interamericana das Associações de Gestão Humana (FIDAGH).

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