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Opinião
14/05/2009 - 15h00
Estímulo ao consumo e aumento da inadimplência
Marcos Crivelaro
 

O governo deve anunciou ontem a cobrança do Imposto de Renda (IR) das cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil a partir de 2010. Inicialmente, estudou-se tributar a poupança a partir de R$ 20 mil. E existia também uma solução financeira de vincular o ganho da poupança à variação de uma taxa Selic reduzida em torno de 30%.

A urgência desse anúncio foi motivado pelo aumento do receio da população de sofrer mais uma vez um confisco na poupança similar ao ocorrido durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello ou de todo poupador - pequeno e grande - ser tributado de maneira similar às demais aplicações financeiras conservadoras. Essa decisão de tributar as cadernetas de poupança prejudica a principal vantagem dessa tradicional aplicação, que é a mais popular do país, em relação às demais formas de investimento: a isenção de tributos. A grande maioria da população opta pela caderneta de poupança, como o primeiro passo para tornar-se um investidor, pela facilidade de realizar um investimento, a ampla oferta desse produto em todos os bancos da mesma maneira em todo o país e a segurança que o Fundo Garantidor de Crédito oferece até R$ 60 mil.

Qualquer notícia de mudanças na caderneta de poupança deve desestimular o brasileiro a poupar. Isso é ruim porque segundo estudo elaborado pela Universidade de Oxford apenas 24% dos brasileiros poupam pensando no futuro, quantidade inferior aos indianos (31%), mexicanos (34%) e principalmente americanos (66%) que se mostraram mais previdentes.

Nos patamares atuais da Selic, os tradicionais fundos DI que cobram taxas de administração acima de 2% ao ano já perdem da caderneta. Uma solução paliativa será um corte temporário na tributação dos fundos de investimento, principalmente os fundos renda fixa e DI, que seriam taxados com a alíquota de 15%, independentemente do prazo, para que o ganho dessas aplicações continuem mais atrativos que os rendimentos das cadernetas. Atualmente, a tributação dos fundos ocorre da seguinte forma: 22,5% para aplicações de até seis meses; 20% para aplicações de seis meses a um ano; 17,5% de um a dois anos; e 15% acima de dois anos. Sem esse corte temporário, o Banco Central não conseguirá manter o processo de queda da Selic, atualmente de 10,25%.


Nota do Editor: Marcos Crivelaro é professor PhD da FIAP e da Faculdade Módulo, especialista em matemática financeira e consultor em finanças. Coautor do livro "Como sair do vermelho e tornar-se um investidor de sucesso".

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