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Opinião
14/10/2004 - 19h05
Todo cuidado é pouco
João Claudio Robusti
 

Com propostas a serem apresentadas pelo SindusCon-SP, o Senado está retomando o debate sobre o projeto de lei que institui a PPP (Parceria Público-Privada). Se for aprovada com alguns aperfeiçoamentos, a nova legislação possibilitará a remoção de gargalos na expansão da infra-estrutura.

PPP não é panacéia. O Brasil já dispõe de uma Lei de Responsabilidade Fiscal que define limites claros para o endividamento do poder público. De uma Lei de Licitações para a contratação de obras e serviços pelo governo. E de uma Lei de Concessões para a exploração de serviços públicos pela iniciativa privada.

Então, o que caracterizaria exatamente um gargalo na infra-estrutura? A PPP se destina a viabilizar a oferta de um serviço que não se concretizará se depender apenas de recursos públicos e, ao mesmo tempo, requer uma complementação do governo para sua viabilização financeira. Daí a necessidade da parceria.

Por exemplo, o governo não tem todos os recursos para licitar a construção de determinado trecho de uma rodovia. E uma eventual concessão não interessa à iniciativa privada, por conta da rentabilidade insuficiente do pedágio, devida ao baixo volume de tráfego. A saída é a PPP.

Para captar com precisão esse conceito sem ferir as legislações mencionadas, será necessário um trabalho de apurada técnica legislativa. Fritar o peixe com um olho no gato. É fundamental definir que a figura da PPP somente poderá ser utilizada para viabilizar a prestação de determinados serviços públicos.

A mera construção de obras sem prestação de serviços deverá continuar sendo regida somente pela Lei de Licitações. Serviços plenamente lucrativos prosseguirão sendo exclusivamente licitados pela Lei de Concessões.

Para evitar interpretações divergentes, a legislação precisa definir o que poderá e o que não poderá ser objeto de PPP. Uma estrada com as peculiaridades mencionadas? Tudo bem. A construção de um chafariz acompanhado de serviços de conservação? Não pode. O "empacotamento" de dezenas de chafarizes numa única PPP? Negativo. E assim por diante.

Também não se deve permitir que qualquer órgão da administração direta e indireta faça PPP, sob risco de ferir de morte a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devem-se evitar colisões com a Lei de Licitações, para inibir a aparição de questionamentos que transformem a aplicação da PPP em um "imbróglio" jurídico. Nessa linha, o pagamento das parcerias não pode ter preferência sobre os demais compromissos do governo.

Por último, será preciso remover todos os dispositivos que, mesmo idealizados com as melhores intenções, acabem permitindo subjetivismos por parte do administrador público, na escolha das empresas parceiras. Todo cuidado é pouco.


Nota do Editor: João Claudio Robusti é presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Construção).

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