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Opinião
29/05/2009 - 11h00
As casas noturnas e a nova lei antifumo
Antonio Gonçalves
 

Com a aprovação pela Assembléia Legislativa e com a sanção do governador José Serra São Paulo terá dentro de pouco mais de um par de meses uma nova lei que irá combater o fumo em ambientes fechados sejam públicos ou privados.

O governo criou um grupo de 250 funcionários para fiscalizar os cerca de seis milhões de fumantes em todo o estado. A lei "proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo e cria ambiente livre de tabaco".

A diferença dessa lei para suas antecessoras que não obtiveram êxito e ganharam a tupiniquim alcunha de lei que “não pegou” é que na atual existem sanções elevadas aos estabelecimentos fiscalizados, ou seja, a antiga técnica de onerar o bolso do infrator como elemento coercitivo.

A iniciativa contém alguns pontos curiosos como a permissão de fumar dentro de motéis e no interior do quarto de hotéis, bem como em tabacarias. O próprio governo tem sua parcela de vinculação à nova norma na medida em que está obrigada a promover campanhas de conscientização e também propaganda alternativa para os fumantes que desejarem deixar o vício.

No entanto, reside uma grande dúvida, que somente será dirimida com o efetivo vigor da norma na realidade nacional, qual seja: a associação da fiscalização com a vida noturna do paulistano. Não raro é a cena de pessoas fumando em bares num happy hour e pior, em casas noturnas com uma livre associação ao consumo do álcool.

De sorte que o consumo nas casas noturnas é derivado da ingerência da bebida alcoólica que por sua vez é acompanhada do cigarro. Se o segundo estiver proibido como irá reagir o freqüentador fumante da casa noturna?

Deixar de fumar é garantido que a maioria não o fará, então qual será a solução? Afinal, a existência dos famigerados fumódromos também não está inserida na nova norma, logo não existirá mais tolerância ao fumante em casa noturna.

O não fumante assiste a tudo como espectador privilegiado e agradece por não mais retornar a sua residência como se fosse um cinzeiro ambulante, tal a quantidade de odor impregnado em si.

O embate entre a nova lei e as casas noturnas deverão ser árduos e, nesse momento o silêncio impera pelo simples fato de ainda não existir a fiscalização e, tampouco, a campanha educativa, porém se a fiscalização de fato ocorrer e for realizada de forma enérgica haverá uma reação bem notória por parte dos donos de boates.

Resta saber se diante desse que parece ser o maior desafio da norma que está por se tornar realidade no ordenamento jurídico nacional o governo sustentará a validade e as sanções previstas ou se a lei em curto prazo de tempo se assomará às demais com a pecha de mais uma lei que não pegou.


Nota do Editor: Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007) e "A História do Direito São Paulo" (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).

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