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Antes de se tomar qualquer posição a favor ou contra a Terceirização, é preciso entender melhor o que esse tipo de serviço pode levar de benefício para os segmentos do mercado e como procede a lei trabalhista em nosso país. Quando uma empresa contrata um trabalhador, qualquer que seja o seu salário mensal, sem considerar os benefícios (vale-transporte, assistência médica ou cesta básica) os valores dos encargos sociais chegam a 102% sobre o salário pago, ou seja, para cada R$ 100,00 o empregador arca com mais R$ 102,00 de tributação obrigatória. Tudo isso se deve à complexidade e a falta de atualização da CLT, que data de 1943. Não há diferença entre pequena e grande empresa nesse quesito, todas pagam iguais. É muito precário pensar em Terceirizar buscando somente o menor preço. Na maioria das vezes, na ânsia de obter benefícios próprios com preços baixos, a Empresa Contratante acaba levando a Empresa Contratada a não cumprir suas obrigações, e mais tarde, quando esta não tiver mais condições de trabalho, a Contratante, de acordo com a Lei, terá também de arcar solidariamente com os prejuízos advindos em até duas vezes mais do que ela entendia ter economizado. Na verdade, o que a Empresa tomadora de serviços deveria avaliar é o CUSTO BENEFÍCIO que esse tipo de contratação pode apresentar. O processo de Terceirização é uma atividade com regras iguais e definidas a todas as empresas, Contratantes ou Contratadas, sem exceção. O Tomador, quando contrata uma empresa de Prestação de Serviços, deseja transferir todo o seu tempo e preocupação com contratação, treinamento, exame admissional e demissional, pesquisa social, controle de pessoal, ganho operacional e outros, para uma empresa que tenha estrutura e condições operacionais para tal. A responsabilidade da Empresa Contratante passa a ser somente o controle dos cumprimentos das obrigações trabalhistas e tributárias, pagamentos e apresentação de documentação (pagamento de salários, horas extras, vale transportes, FGTS, INSS, férias e impostos) fornecidos pela Empresa Prestadora de Serviços. Uma contratação bem feita se reflete em uma economia de 80% do tempo do Tomador, que ele terá para se dedicar a outras situações de seu interesse. O pagamento para esse ganho é ínfimo e o que ele irá adquirir é uma PARCERIA idônea, de confiança e de qualidade. Profissionais de RH, síndicos e outros contratantes de Empresas prestadoras de serviços, devem ter como regra básica que numa contratação precária de mão-de-obra, ninguém faz milagres. O ser humano é o maior patrimônio que qualquer instituição pode ter. Máquinas correspondem a regras, ser humano corresponde a respeito. Caso tenham dúvidas sobre a contratação de uma empresa, consultem a ASSERTTEM (Associação Brasileira das Empresas de Terceirização e Trabalho Temporário) que criou um Selo e Certificado de Qualidade para as suas empresas associadas que preenchem todos os requisitos legais e operacionais exigidos para o exercício das suas atividades no mercado. Nota do Editor: José Renato Quaresma é empresário, Diretor Regional da ASSERTTEM na Baixada Santista e Diretor da Embraps Serviços.
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