Os que leram os artigos: “Cartões de crédito gratuitos” e “Épocas e momentos da história” sabem que o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba não está vivendo céu de brigadeiro. Mas, certamente, não conhecem a problemática vivida pela Sra. Presidente ao ter que enfrentar os “níveis de raciocínio” ou falta deles lá predominantes. Para não cansar o leitor e pretendendo conscientizar os sindicalizados, relatarei apenas um fato público, notório e já de conhecimento de alguns sindicalizados. Três sindicalizadas solicitaram explicações, em documento sério e bem elaborado, sobre irregularidades, de conhecimento público, acontecidas na administração anterior do Sindicato. Solicitaram também punição para aqueles que ocasionaram prejuízos ao Sindicato com o uso inadequado do dinheiro dos filiados. Recebido parecer favorável dos Srs. Advogados sobre a procedência do pedido, a Sra. Presidente solicitou, da Diretoria, especificamente das responsáveis, fornecessem os esclarecimentos solicitados. Negaram-se a faze-lo e protocolaram documento desafiante, à Sra. Presidente, com a seguinte frase entre outras: “Nós (sete) da Diretoria Executiva solicitamos que seja apurado e nos dado resposta (no prazo de sete dias) como as filiadas: ................., .................... e ..................... tiveram conhecimento de informações sigilosas conforme consta de documento protocolado em 19-05-09 por elas emitido”. A Presidência respondeu o documento. A resposta foi didática e sublinhando não caberem, no Sindicato, “informações sigilosos”, ações a serem sonegadas dos filiados e procedimentos de ocultação de erros praticados no Sindicato, tanto intencionais como por descuido, que ocasionaram prejuízos e rombos nas economias do Sindicato. Para que o leitor tenha noção clara da lisura da resposta transcrevo a seguir dois parágrafos. “O Sindicato é entidade pública de direito privado que gerencia recursos dos filiados, descontados em folha de pagamento, conforme determinação do inciso IV, do artigo 8°, da Constituição Federal e repasses do Imposto Sindical retirados de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, sejam ou não sindicalizados. É dinheiro público que, necessariamente, deverá ser administrado obedecendo os princípios constitucionais de: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA (C.F. Art. 37, caput)”. “Do parágrafo anterior decorrem quatro princípios incontestes”: a) O dinheiro do Sindicato é público; b) Obrigatoriamente deve ser administrado com publicidade e sem sigilos; c) É dinheiro dos filiados. A Diretoria apenas administra, ou deve administrar, seguindo os princípios constitucionais acima transcritos; d) Todos os filiados, tem direito, a receber informação detalhada, da administração dos recursos de sua propriedade. (SIC) “Nós, Presidente e Vice-Presidente do Sindicato participamos da eleição para administrar o Sindicato com plena publicidade e total transparência, como exigem os princípios constitucionais e tudo faremos para que isso aconteça antes do Sindicato falir plenamente”. (SIC) Ao entregar cópia do documento para cada um dos sete participantes do protocolado: “informações sigilosas”, este escriba, foi verbalmente agredido por uma das denunciadas pelas três sindicalizadas. As palavras, os xingos e expressões de baixo nível não cabem em documento escrito. Também, (OS SETE), protocolaram novo documento solicitando minha punição por ter comentado, na imprensa virtual, a situação de paralisia do Sindicato. Com esses “níveis de raciocínio” e o desconhecimento de princípios pétreos da Constituição Federal, por parte de alguns de seus diretores, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba, não deve ter vida próspera. Corsino Aliste Mezquita corsinoaliste@hotmail.com
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