Luiz Moura, Em nome da transparência nas coisas públicas, solicito publicação da representação que apresentei ao Legislativo de Ubatuba. Atenciosamente, Benedito Moreira dos Santos (Ditinho) ditinhoptc@gmail.com
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba – Estado de São Paulo e demais Membros da Mesa.
Benedito Moreira dos Santos, brasileiro, corretor de imóveis, casado, residente e domiciliado à Rua Paulo Elidio Vieira, nº 120, bairro do Perequê-Açú, Ubatuba, vem, respeitosamente, perante os nobres e respeitados Edis que compõe a Mesa da Câmara Municipal, representar o servidor DR ISAC MARIANO, pelas razões que passa a expor: O servidor vinha exercendo funções públicas na Câmara Municipal de Ubatuba e a Câmara Municipal de Paraty, o que era fisicamente impossível, a assiduidade em ambos Legislativos. O Servidor é totalmente ausente nessa Casa de leis, desídia esta que já se tornou notória em nosso município; pois o mesmo nunca está em seu serviço, quando procurado; em que pese o seu dever em cumprir o seu horário mínimo. Deste fato resultou representação junto ao Ministério Público desta comarca, possivelmente, redundando na devolução dos valores recebidos indevidamente, em razão da falta de assiduidade. Esta permanente ausência do representado, que o tornou, praticamente, num “funcionário fantasma”, foi tolerado pelo diretor, possivelmente, em razão dos fortes laços de amizade e eventuais mazelas, envolvendo o mal-afamado concurso público. Certamente, este episódio, comentado em todo o município, resultou em sórdida conduta escandalosa do servidor Dr. Isac, que se encontra ainda em estágio probatório. Como se não bastasse, este que ora o representa, foi arrolado como testemunha, em ações indenizatórias por danos morais, que o ex-Diretor da Câmara Municipal, atualmente Diretor relacionado com a Mesa, cargo este de duvidosa criação, como se comenta, promove contra o Instituto de Defesa da Cidadania, por, eventualmente, este combatente Instituto, ter divulgado a possível opção sexual do diretor, envolvendo o Sr. Fernando, segundo dizem, seu atual assessor, nomeado por portaria. Ocorre, que, conforme testemunhas, o Dr. Isac Mariano, passou a difamar este ora representante, cidadão e representante de partido político, dizendo que o mesmo é pessoa de pouca valia, sem moral, ralé...., trazendo-lhe, prejuízos de ordem moral. Ainda, o referido assessor de assuntos jurídicos, mandou um recado a uma outra testemunha no processo, de nome Julio, dizendo que o SR, Rodrigo tinha poder de “tráfico de influência” e que iría se vingar das testemunhas que falasse em favor do Instituto de Defesa da Cidadania e do Dr. Vicente; pois são quatro ações indenizatórias, onde, somados os valores pleiteados pelos servidores: Rodrigo e Fernando, chega-se a um total de, aproximadamente, R$ 200.000,00; S.M.J., na visão do ora representante, verdadeira tentativa intimidativa e de enriquecimento ilícito. Esta atitude do Dr. Isac, especialmente, por ser advogado, é, no mínimo, imoral e fere a ética da classe. Pior, tamanha baixaria e perfídia, possivelmente, na pior das hipóteses, se enquadra em crime de “coação no curso do processo”. Os atos praticados pelo Dr. Isac, acabaram repercutindo na audiência de Instrução da ação indenizatória referida (proc. 513/08 - 1ª Vara), com prejuízos ao Instituto. Pelo exposto, considerando a gravidade dos fatos e evitando-se mazelas, conveniências e outros expedientes administrativos abomináveis, dos que representam o povo e, em especial, que compõem esta r. Mesa da Câmara; considerando os reflexos negativos na comunidade, deste lastimável episódio, envolvendo esta r. Mesa Diretora; considerando que a esta comunidade espera que o nosso legislativo municipal não sofra da mesma imoral crise do Senado Federal; considerando que esperamos dignidade, justiça, integridade, sinceridade, probidade e transparência de nossos representantes requer-se: sejam tomadas as medidas legais, de conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ubatuba, em relação ao Servidor Dr. Isac Mariano, estendendo-se, tais medidas, ao Diretor da Mesa, Sr. Rodrigo, que, conforme vários procedimentos investigatórios existentes no Ministério Público e Tribunal de Contas, tem aplicado irregularmente o dinheiro público e, possivelmente, tenha sido o mandante do crime eventualmente perpetrado pelo Servidor Dr. Isac, de coação no curso do processo; fato este que já se tornou público na mídia local. O ora representante, requer seja intimado pessoalmente, de todos os atos de possível procedimento administrativo, originado desta representação, no endereço supra citado, uma vez que pretende acompanhá-lo munido de advogada, evitando-se, imorais e execráveis pareceres jurídicos rebuscados e medidas administrativas convenientes, coniventes, condescendentes, que atentam ao princípio da moralidade administrativa e maculam a representatividade de nosso humilde povo. A única coisa que pretendemos é que o nosso povo seja respeitado, o que não vem acontecendo nos fatos relatados, sugerindo omissões e nepotismo oficializado! Protesta pela posterior juntada de outros documentos. Termos em que Pede o deferimento Ubatuba, 8 de setembro de 2009.
Benedito Moreira dos Santos
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