A prisão em flagrante do turista italiano, acusado de ter beijado a filha de oito anos na boca, junto à piscina de um hotel na cidade de Fortaleza, traz a baila o exagero do legalismo formal adotado pelo delegado de polícia da capital cearense. Com base na informação de um casal septuagenário, a autoridade policial indiciou o turista pela prática do crime de Estupro de Vulnerável, artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como qualquer ato libidinoso não só a relação sexual, com pessoa menor de quatorze anos ou contra qualquer pessoa que não tenha capacidade de discernimento, cujas penas previstas variam de oito a quinze anos de prisão. O excesso de apego à legalidade formal, pelo delegado, que tem o dever profissional de ser imparcial, agir com cautela, prudência e moderação, pode ter levado um inocente pai de família à prisão, em que as evidências estão a demonstrar que o ato era de carinho e não de abuso. No caso concreto a conduta do indiciado foi atípica, pois é comum o beijo na boca, conhecido popularmente como selinhos, entre pais e filhos pequenos, fazendo parte de nossa cultura. Ademais em geral, a criança que sofre abuso dá muitos sinais psicológicos, físicos ou relata para alguém (mãe, professora e colega). Diante de todas essas evidências que o fato trouxe, temos a certeza que a autoridade policial agiu pela emoção e provavelmente concretizou uma injustiça. De nada adianta termos uma constituição com princípios de tutela dos direitos fundamentais se estes direitos não são respeitados por aqueles que têm obrigação de produzir justiça. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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