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Opinião
28/09/2009 - 10h13
São eles que nos devem satisfações!
Klauber Cristofen Pires - Parlata
 

Em ocasiões anteriores, escrevi sobre a questão da idoneidade do voto na urna eletrônica e sobre a necessidade de adotarmos o voto nulo - que cunhei de "voto de objeção", como um instrumento legítimo de expressão dos cidadãos. Desta vez, convido o leitor a refletirmos juntos sobre a obrigatoriedade do voto e outros aspectos curiosos da legislação eleitoral.

Pra início de conversa, vide como a legislação eleitoral busca tão só e descaradamente a manutenção das posições daqueles que estão atualmente no poder, e como a obrigatoriedade do voto entra neste cômputo como o elemento de que se valem os políticos para os servirmos (êpa, espere aí, não haveria de ser o contrário?).

Quase toda lei escora-se, pelo menos em pretexto, em argumentos que soem moralmente justos ou constitucionalmente válidos. Com a lei eleitoral, às favas se mandam todas as garantias constitucionais aos cidadãos, ao mesmo tempo em que consagram aos políticos poderes absolutamente exorbitantes. Neste mesmo momento, discute-se a liberdade de expressão na internet, e neste aspecto não há nenhum daqueles congressistas que argumente simplesmente que a liberdade de expressão é direito dos cidadãos; ao contrário, toda a discussão submete-se ao crivo do que lhes é conveniente no momento, e até mesmo os "Democratas", que deveriam ser os primeiros a defender as liberdades individuais, desta vez colocam-se contra os cidadãos.

O mesmo acontece com o direito de associação: ora, o que deveria me impedir de reunir pessoas em prol de uma causa e juntar recursos para ela? Porém, justamente para se evitar isto é que criam barreiras ao financiamento das campanhas.

E que dizer do período de campanha eleitoral? Aqui se encontra possivelmente a mais estapafúrdia das normas eleitorais, pois amiúde os tribunais eleitorais simplesmente escolhem quem enquadrar por seu descumprimento.

Um exemplo pode ser bastante elucidativo: certa vez, um colega de trabalho teve o seu salário bloqueado pela justiça eleitoral. O motivo é o de que não compareceu a uma das eleições. O caso é que ele se encontrava doente em uma cidade diferente do seu domicílio, sendo que, mesmo assim, justificou o seu voto. No fim das contas, ele conseguiu provar que havia feito a justificativa, mas teve de fazer isto com um mês sem receber.

Aos cidadãos que não comparecem às eleições, as sanções mais violentas são previstas: bloqueio do passaporte; impedimento de tomar posse em cargo público ou de receber o salário, como foi o caso de meu amigo; impedimento de participar em licitações públicas; impedimento de obter o CPF, e vários outros mais. São sanções às vezes mais penosas até do que a cadeia, para quem não cometeu nenhum crime (em sentido natural, que não cometeu nenhuma forma de agressão contra quem quer que seja; que não produziu vítimas), para que nos dirijamos à seção eleitoral para escolher o nosso futuro ladrão.

A obrigatoriedade do voto já desrespeita o próprio princípio das liberdades individuais no instante mesmo em que alega as proteger. Em muitas democracias - e por sinal, mais consolidadas que a nossa - vota quem assim deseja, e não me parece que eles estejam em desvantagem por isto. Nestes países, parece mais crível a idéia de que são os políticos que devem satisfações ao povo e à justiça, e não os cidadãos. Pelo contrário, a abstenção dos eleitores pode significar um contundente diagnóstico da credibilidade de que usufrui a classe dos políticos, e é exatamente isto o que se oculta em nosso sistema, não obstante os jornais impressos ou televisivos tentem persuadir o público de que vivemos sob a maior "festa da democracia".

O voto obrigatório reforça aquele argumento baqueado de que o cidadão que não o exerce, não deve reclamar depois. Pura asneira! Contribuem muito mais para a democracia aqueles que denunciam os abusos dos governantes, ou que auditam as prestações de contas e os editais de licitações, não obstante abstenham-se do direito de sufrágio. O exercício da democracia não se esgota - apenas começa - no dia do certame.


Nota do Editor: Klauber Cristofen Pires (libertatum.blogspot.com) é bacharel em Ciências Náuticas no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar, em Belém, PA. Técnico da Receita Federal com cursos na área de planejamento, gestão pública e de licitações e contratos administrativos. Dedicado ao estudo autoditada da doutrina do liberalismo, especialmente o liberalismo austríaco. Possui artigos publicados no Mídia Sem Máscara, Diego Casagrande, Domínio Feminino, O Estatual e Instituto Liberdade. Em 2006, foi condecorado como "Colaborador Emérito do Exército", pelo Comando Militar da Amazônia.

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