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04/10/2009 - 06h04
STAPU: Prestação de Contas
Elizabeth Teixeira Leite Isnard Santos
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ASSEMBLÉIA GERAL DATADA DE 24/09/2009

De Outubro 2008 a Setembro 2009.

SAUDAÇÕES

Saudamos todos os participantes e agradecemos o comparecimento dos colegas sindicalizados a esta Assembléia.

Serenamente pretendemos prestar contas e relatar as dificuldades, problemas e acertos vividos pela atual Diretoria, neste quase um ano de administração do Sindicato. O faremos com equilíbrio e prudência visando os interesses maiores do Sindicato e dos filiados. São estes (OS FILIADOS) que devem merecer sempre as atenções da Diretoria Eleita.

Solicitamos acompanhar este relatório, pacientemente e sem interrupções para que os trabalhos possam se desenvolver com disciplina e ordem. Após a exposição, esta ASSEMBLEIA, que é soberana, irá garantir perguntas, esclarecimentos e contestações. Desde já solicitamos respeito aos participantes, bem como às deliberações que serão tomadas pela ASSEMBLEJA GERAL aqui instalada, de acordo com o Estatuto.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Já como parte do Relatório dos onze meses de administração, o Sr. Contador vai apresentar a situação das contas do Sindicato. Como será exposto, em relatório posterior a essa apresentação, algumas rubricas ficam na dependência da solução de problemas existentes como os que serão relatados com o cartão de crédito GOOD CARD.

RELATÓRIO DOS ONZE MESES DE ADMINISTRAÇÃO

Desde o início, eu e outros diretores que não participamos da DIRETORIA ANTERIOR tivemos dificuldades e desencontros com alguns membros da Diretoria, não pelas divergências naturais existentes em todo órgão colegiado, e que são superadas pelo dialogo e pelo exercício democrático. As dificuldades encontradas, certamente, tem origem no conceito de que cada um tem do que é um Sindicato, de suas estratégias e sobre tudo dos direitos e deveres de todos os associados e do cumprimento dos Estatutos por todos e sobretudo pelos membros da Diretoria.

Alguns fatos são conhecidos e dão a dimensão da desarmonia existente entre os membros da direção do Sindicato e que não pode continuar, sob pena de prejuízo irreparável aos interesses dos filiados:
Na primeira reunião, antes de assumir, já pretenderam tirar direitos estatutários da Presidente. Com o apoio de alguns diretores novos isso não aconteceu, mas criou-se o primeiro ponto de conflito que seria cobrado insistentemente posteriormente.

Logo nos primeiros dias colocaram na mesa da Presidente contrato para ser assinado e contratar novo cartão de crédito com a empresa POLICARD. Analisado, pelos Srs. Advogados, foi considerado prejudicial ao Sindicato e não foi assinado.

Solicitadas as contas da Administração Anterior como determina o Regimento Interno no seu Art. 3°, letra - m, nunca foram apresentadas.
Solicitado relatório circunstanciado da situação do Sindicato, como determina o Art. 24 letra - m, nunca foi apresentado.

No apagar das luzes da Diretoria Anterior, a Sra. Presidente da ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, assinou contratos com a Banda São Francisco e com o Buffet Papillon Ltda, sem a presença de outros diretores nem da Presidente já eleita, sem consultar os Srs. Advogados e sem testemunhas. Esses contratos, além de suscitar muitas dúvidas, foram pagos sem a apresentação de notas fiscais, contestados nas duas assembléias de 16-02-09 e 17-04-09 e mereceram a representação de três filiadas solicitando o afastamento de parte da Diretoria do Sindicato.
O documento das três filiadas foi recebido pela Presidência e aberto vista para contestação por parte das pessoas nele citadas. Porém, ao invés de contestar (ou mesmo de prestar contas às filiadas), a maior parte da Diretoria (as duas diretamente implicadas, mais cinco diretores), protocolaram requerimento solicitando da Sra. Presidente, no prazo de sete dias (??), “esclarecer como, as três filiadas, tomaram conhecimento de informações sigilosas”.

A Presidência (Presidente e Vice-Presidente), em resposta a esse requerimento, entregou-lhes documento com cópia para cada um dos signatários informando-lhes:

Não caberem na administração do Sindicato sigilos e ocultações;
Aplicarem-se, ao Sindicato, os princípios constitucionais de: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Cometeram um ato falho assinando documento inconsistente, confuso, sem lógica e se solidarizando com o erro.
O dinheiro do Sindicato é dos filiados e, ESTES FILIADOS, têm direito de cobrar transparência de quem o administra.
Nada foi conseguido com os esclarecimentos, e o ambiente ficou cada vez mais tenso.

A dotação orçamentária (de 2008), previa gastar com festas e promoções, um limite de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Foram gastos R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) Fato também contestado nas Assembléias de Prestação de Contas anteriormente citadas, sem que fossem tomadas quaisquer providências.

RADEC-VIVO

A Presidente anterior contratou com a RADEC-VIVO a compra de 100 (cem) celulares, sem qualquer justificativa. Depois de recebidos os celulares e constatada a desnecessidade dos aparelhos, resolveram devolvê-los ao vendedor. Porém, dos cem celulares, dez, ficaram no Sindicato fora do prazo concedido para devolução, o que acarretou a emissão de faturas de consumo mínimo, conforme contrato. Depois de várias tentativas infrutíferas, via telefone, o Jurídico, acompanhado de mais três diretores, entre eles o Vice-Presidente, viajaram à São José dos Campos para fins de resolver o problema com a RADEC-VIVO. Foram informados que o contrato tinha sido assinado pela Presidente Anterior e que o nome do Sindicato só seria retirado do SERASA, após o pagamento de R$ 2.234,50 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), referentes à multa pelo descumprimento do contrato (devolução dos aparelhos em atraso). Por outro lado, nessa reunião os Sr. Vice-Presidente e demais diretores conseguiram o cancelamento das faturas anteriormente emitidas e que ultrapassavam os R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou seja, uma conquista para o Sindicato. Por outro lado, para que o Sindicato pudesse receber o imposto sindical, e como de fato os telefones (10 aparelhos) não tinham sido entregues no prazo concedido, a importância referente à multa (R$ 2.234,50), foi paga em 12 de maio de 2009.

Também por esta dilapidação do patrimônio do Sindicato foi pedido o afastamento, da Diretoria, de integrantes da Diretoria Anterior do Sindicato. Novamente negaram-se a cumprir o Estatuto do Sindicato. Os nomes dos responsáveis e os argumentos apresentados estão nos documentos protocolados no Sindicato.

CARTÃO DE CRÉDITO EMBRATEC – GOOD CARD

Alguns dos presentes, senão todos, possuíam o cartão de crédito EMBRATEC – GOOD CARD. Outros sabiam de sua existência. Todos sabem que, depois de muita insistência pela Presidência, inclusive com orientação dos Advogados e Contadores, foi cancelado, aos 24-08-09, o contrato com o tal cartão de crédito. Os motivos, para quem não sabe, são: os prejuízos que já tinha ocasionado ao Sindicato e os que estavam se repetindo, ou seja, o Sindicato estava pagando a manutenção dos cartões, ainda que não utilizados pelos sindicalizados, na proporção de R$ 2,16 por cartão, salientando que haviam 363 cartões liberados, e só 169 em uso. Assim, mesmo que fossem repassados aos usuários as taxas de manutenção, o Sindicato continuaria a amargar prejuízos pela manutenção dos cartões não utilizados ou bloqueados por inadimplência.

A inadimplência dos usuários foi outro motivo para o cancelamento do contrato, uma vez que a fatura era paga pelo Sindicato (por exigência de uma clausula do contrato), e posteriormente cobrada dos usuários. Ocorre que, em razão da Prefeitura não ter autorizado o desconto em folha de pagamento, quando o banco ia cobrar os valores diretamente nas contas bancárias, já não havia saldo suficiente, ou seja, o Sindicato não recebia o reembolso. Esses débitos dos inadimplentes em relação ao Sindicato persistem até a presente data, uma vez que parte da diretoria não deixou o Jurídico cobrá-los, alegando que se cobrassem, haveria uma desfiliação “em massa”, que prejudicaria o Sindicato.

A contabilidade desses gastos não tem sido registrada nas contas mensais do Sindicato. Segundo o Sr. Contador, nunca foi informado desses pagamentos feitos pelo Sindicato, nem da inadimplência em relação aos reembolsos.

No Sindicato não existe contrato assinado pela: “TOPÁZIO S/A, Crédito, Financiamento e Investimentos”, administradora do cartão GOOD CARD. Porém, segundo foi apurado, a sede da empresa e o FORO competente (para eventuais ações judiciais), é o de Porto Alegre/RS!

Dessas irregularidades tomamos conhecimento no final de maio deste ano. Logo que tomou conhecimento, o Sr. Vice-Presidente protocolou documento, aos 1° de junho 2009, sob o título GOOD CARD, solicitando o cancelamento imediato do cartão e a aplicação dos artigos 77 e 69 do Estatuto do Sindicato aos implicados nas irregularidades praticadas com os recursos do Sindicato. Concordei plenamente com as propostas do Sr. Vice-Presidente e as submeti a apreciação da Diretoria. Novamente a maior parte da Diretoria foi contra ambas propostas, alegando que o sindicalizado necessita do cartão e ocorreria uma desfiliação “em massa”, caso fosse cancelado o cartão. Tal impasse agravou ainda mais o relacionamento entre a Presidência e os demais membros da Diretoria.

DEMISSÃO DOS ADVOGADOS

Os advogados têm cumprido fielmente com seus deveres, zelando pelos interesses do Sindicato e dos sindicalizados. Porém, como deram pareceres no sentido de apurar (como determina o Estatuto do Sindicato e o Regimento Interno), as denúncias apresentadas pelo Vice e por outras sindicalizadas, parte da Diretoria iniciou um processo de difamação, interferências, reclamações infundadas, enfim, uma total falta de ética, inclusive passando e-mails a outros advogados e, principalmente, pediram o cancelamento do contrato de prestação de serviços e assessoria jurídica, mesmo contra a opinião da Sra. Presidente, do Vice e de outros diretores que se manifestaram satisfeitos com os serviços prestados pelos advogados. A situação ficou tão insuportável, que os próprios advogados notificaram a rescisão do contrato “por quebra de confiança” e “porque existe em parte da diretoria uma forte resistência aos princípios éticos, morais e de transparência na administração do Sindicato”. Essa rescisão também poderá causar prejuízos ao Sindicato, uma vez que é devida a multa prevista em cláusula do contrato.

A última ação do grupo foi convidar um Advogado de fora de Ubatuba, sem a anuência da Sra. Presidente, para ser contratado, sendo a Presidência surpreendida com a visita do tal profissional que veio para assumir a assessoria jurídica na ultima segunda-feira, dia 21/09.

DAS CONQUISTAS

Em que pese as manobras realizadas por alguns integrantes da Diretoria (que insistem em não deixar a Presidência trabalhar), foram realizadas algumas conquistas e legalizações. Logo nos primeiros dias após a posse constatamos que dois dos funcionários do Sindicato estavam em situação irregular. O salário a que tinham direito não era pago. Solicitamos do Sr. Contador fazer os cálculos das importâncias devidas e dos Srs. Advogados um termo de acordo amistoso para o pagamento parcelado tendo em vista que, naquele momento, o Sindicato não tinha recursos para fazer o pagamento a vista.

Foram realizadas reuniões com: o Sr. Vice-Prefeito, alguns Secretários Municipais e Vereadores e, depois de muita conversa, conseguimos a inclusão de um parágrafo na Lei que previa o Reajuste Salarial. Assim, foi concedido o aumento conforme determina o Estatuto do Funcionalismo Público. Porém, após uma Campanha de difamação por parte de integrantes da Diretoria, o Sr. Prefeito resolveu voltar atrás no que ficou combinado e ajuizou ação para cancelar o parágrafo que garantia os 3% de aumento em julho/09. Ação essa que encontra-se em andamento, e que, até a decisão final, impede-nos de ingressar com outra medida judicial.

Antes disso, o Sindicato (através da Presidência), conseguiu via ofícios e em conversas com os Vereadores, barrar um projeto de Lei do Executivo que previa a extinção de inúmeros benefícios conquistados com o Estatuto. Essa conquista é de todos nós, ainda que parte da diretoria não reconheça os esforços da Presidência, alegando que tinha que promover greve e outros enfrentamentos políticos.

Na verdade, a Presidente e o Vice-Presidente, principalmente, assumiram os cargos no sindicato com intuito de promover reuniões com o Sr. Prefeito e demais Secretários Municipais, conquistando direitos e benefícios aos sindicalizados de forma pacífica e até política. Porém, desde que assumimos o Sindicato, o Sr. Prefeito se nega a atender o Sindicato, alegando que parte da Diretoria não quer discutir os problemas e tentar solucioná-los, mas sim denegrir a imagem da administração pública, com interesses políticos partidários.

NOVO CARTÃO

Após o cancelamento do GOOD CARD, aos 24-08-09, negociamos o contrato de novo cartão, com a BANCRED CARD. No contrato assinado com a nova empresa não cabem ao Sindicato nem receitas nem despesas. A única responsabilidade é encaminhar as faturas para desconto nas contas bancárias dos usuários e apoiar o credenciamento do cartão nos estabelecimentos. O Sr. Mário Guecks, representante da empresa do novo cartão, está encontrando dificuldades para o credenciamento por causa do número de cartões de outras entidades (alguns desses cartões só pagam as faturas após sessenta dias), e por um rescaldo de inadimplência do cartão anterior do Sindicato, ou seja, Mundial Card.

CONCLUSÃO

Senhores sindicalizados. O Sindicato está paralisado e a Presidência engessada por um estatuto que não lhe garante autonomia para decidir e administrar os problemas surgidos. Nada é feito em benefício dos sindicalizados. Os diretores que deveriam tratar dos problemas relacionados às suas respectivas pastas, se intrometem na administração e outros assuntos não relacionados às suas funções. Nem o Boletim está sendo publicado. É a triste realidade. Estamos diante uma situação que não pode continuar. Convocamos, esta Assembléia, para fins de prestar contas aos sindicalizados e decidir conforme os Estatutos. É a única instância de decisão para por fim a atual situação prejudicial aos interesses dos filiados. Solicitamos a aplicação do Estatuto e de seu Regimento Interno.

Cabe à nobre Assembléia tomar as providências cabíveis, tendo em vista os seguintes dispositivos do Estatuto, bem como outros que a sua condição soberana entender cabíveis ao caso.

O ESTATUTO DETERMINA

Artigo 77. O membro da Diretoria perderá seu mandato quando:
a) Praticar violações do presente estatuto;
b) Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
c) Abandonar o cargo de Diretor sem justificativas.
Artigo 69. O dirigente sindical ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
O Estatuto também determina:
Artigo 21. No impedimento do exercício do mandato do Presidente, do Secretário Geral, e do Tesoureiro Geral, assumirão suas funções, respectivamente, o Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro da Entidade.
Com a renúncia da Sra. Presidente e do Sr. Vice-Presidente deverá ser convocada nova eleição para fins de compor uma nova diretoria.

FORMALIZAÇÃO DA RENÚNCIA

A seguir entregamos à nobre Assembléia os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Imprensa e Comunicação, Suplente de Imprensa e Comunicação, Suplente de Formação, Suplente de Assuntos Administrativos e Jurídicos, Suplente de Diretor de Cultura, Esporte e Lazer e Primeira Conselheira do Conselho Fiscal. Informamos que o cargo de Diretor de Assuntos Administrativos e Jurídicos está vago desde a renúncia de seu titular.

Elizabeth Teixeira Leite Isnard Santos
Presidente

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