A crueldade dos ataques praticados contra as tartarugas dos Parques Moinhos de Vento e Redenção em Porto Alegre (RS) surpreende a todos que tomaram conhecimento da notícia, pela violência contra estes animais que tiveram arrancada a mandíbula ou o casco quebrado, nos conduz a uma profunda reflexão. Não é de hoje que nos deparamos com situações em que os animais continuam a serem vítimas da violência humana, lojas que abrigam animais em minúsculas gaiolas, cães presos em correntes curtas sem alimentação ou água em locais de pouca higiene ou abandonados em via pública porque cresceram e incomodam nos apartamentos, sem falarmos das carroças que juntam lixo em nossa cidade, cavalos são açoitados para carregarem peso superior a sua capacidade, sendo que em muitos casos é visível o estado de subnutrição destes animais. Os maus tratos em animais é crime, previsto no artigo 32 da lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, para aqueles que praticarem ato de abuso ou maus tratos, ferir, mutilar animal doméstico, domesticado ou silvestre, sendo que o nosso país é um dos poucos que trata do tema crueldade para com animais a nível constitucional, em seu artigo 225, § 1º, VII, que incube ao Poder Público a proteção da flora e fauna. Mas de nada adianta termos um repertório legislativo moderno que em tese visa proteger os animais da maldade humana se continuarmos cegos diante da selvageria praticada e ensinando nossas crianças que os animais existem para nos servir e, portanto merecem estar em correntes, apanharem, serem degolados e arrastados em veículos, pois animais perdem a vida, e nós perdemos a dignidade. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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