Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor Público da Comarca de Ubatuba - Estado de São Paulo. Infância e Juventude Vicente Malta Pagliuso, brasileiro, união estável, advogado, com escritório sito à Av. Governador Abreu Sodré, nº 635 – Lj 3, vem respeitosamente, noticiar os fatos a seguir expostos, requerendo, com urgência, as medidas pertinentes:
Este subscritor, nas suas quatro décadas de atuação na comunidade jurídica desta comarca, teve um intenso trabalho de cidadania e social; especialmente em benefício das crianças de Ubatuba. Neste sentido, Guarda Mirim, Asel – Creche Francisquinho, Lar do Menor – FUNDAC... Como este subscritor foi o responsável pela defesa e preservação do Lar do Menor, especialmente quando esta entidade entrou em crise, bem como, pela fundação da FUNDAC, muitas, muitas pessoas vêm reclamando, indignadas, com o que estão fazendo com o Lar do Menor, Fundac e o prédio situado à rua Capitão Felipe. Muitas conversas e notícias de jornais, confirmando intenções estranhas. A indignação refere-se, em especial, ao histórico do prédio. Trata-se de um patrimônio cultural, em benefício da criança, que deveria ser tombado, como patrimônio histórico e cultural do município; pois remonta tempos antigos da benfeitora Virginia Lefrève e outros. Apenas pessoas “IMORAIS”, desqualificadas, descomprometidas com a história de Ubatuba, com as crianças e com a cidade, poderiam conceber as absurdas medidas que comentam. Como este subscritor, diante das reclamações recebidas, nada podia fazer, em benefício do prédio e das crianças, por não ser detentor de nenhum poder de natureza pública, a não ser a qualidade de cidadão, o mesmo resolveu publicar um artigo em um site de grande circulação, com palavras sinceras e inspiradas no Bom Deus que sempre foi o seu guia nas empreitadas sociais acima mencionadas. Algumas semanas após a publicação do artigo deste subscritor, em um jornal de circulação regional, onde todos dizem, ter relação com o prefeito e a cúpula política dominante da Câmara Municipal, saiu uma matéria ridicularizando este subscritor e falando coisas, que deixou o mesmo e a comunidade escandalizada. O pior é que o artigo, que tenta ridicularizar este subscritor é anônimo, ninguém o subscreveu. Quanto às palavras que atingem a honra deste subscritor, pouca importância existe; pois a comunidade é que julgue a sua vida no seio da comunidade. Caso estejam falando blasfêmias ou calúnias, isto revela, o espírito dos que detêm o poder hoje nesta cidade e que regem os interesses das crianças. Cada um que carregue a sua consciência e a sua moral. Mas o que vem incomodando a comunidade é a notícia do jornal, dizendo: ... pois em um momento em que a pedofilia está sendo tão atacada por toda a sociedade, o Super tem que ter muito cuidado com os candidatos a uma boquinha na Fundação. Pedofilia é uma “praga em uso”. A impressão é que a denúncia se dirige a este subscritor. Mas como o mesmo não está buscando uma “boquinha” na Fundação, como anuncia o artigo, não tem proximidade ou ligações com o “Super” (prefeito) e tão pouco trabalhou com crianças, mas, sim, muito, para as crianças de Ubatuba, fica difícil ajustar o apontamento ao ora representante. Entretanto, se o artigo faz referência a este subscritor, que seja este também investigado e punido se for o caso. Assim, a informação do artigo é muito grave, embora escrita em tom jocoso. Pelo que se infere da notícia, alguém que é próximo do Sr. Prefeito e está preste a conseguir uma nomeação junto à FUNDAC, vem praticando PEDOFILIA, com as crianças da entidade. Isto é muito grave! Segundo o dicionário Aurélio: Pedofilia: Parafilia representada por desejo forte e repetido de práticas sexuais e de fantasias sexuais com crianças pré-púberes. Parafilia: Cada um de um grupo de distúrbios psicossexuais em que o indivíduo sente necessidade imediata, repetida e imperiosa de ter atividades sexuais, em que se incluem, por vezes, fantasias com objeto não humano, auto-sofrimento ou auto-humilhação, ou sofrimento ou humilhação, consentidos ou não, de parceiro. A Organização Mundial de Saúde define a pedofilia como sendo, simultaneamente, uma doença, um distúrbio psicológico, e um desvio sexual (denominada também de "parafilia"). Como se comenta, a sua existência se dá através da atração sexual dos adultos ou adolescentes pelas crianças de até quatorze anos. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual em si, já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, a consumação do ato para ser identificada a pedofilia. Os estudos indicam que a melhor arma contra a pedofilia é a denúncia deste crime hediondo e sua divulgação na mídia. É o que este subscritor tenta fazer. O artigo não noticia a forma como, no presente caso, vem sendo praticada a pedofilia: Atentado violento ao pudor, estupro ou pornografia infantil. Diz o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Pelo exposto, requer-se, seja instaurado o procedimento investigatório pertinente, intimando o responsável pelo jornal “EXPRESSÃO CAIÇARA”, e o Sr. Prefeito, referido na matéria com a alcunha de “SUPER”, para que esclareçam: quem está praticando pedofilia na FUNDAC e que está preste a ser nomeado naquela entidade para ocupar algum cargo; para que estes fatos seja investigados com absoluta prioridade e rigor, objetivando a proteção daquelas crianças internadas. Ubatuba, 8 de outubro de 2009. Vicente Malta Pagliuso
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