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SEÇÃO
Polícia e Segurança
09/04/2004 - 08h05
CDP e o Litoral Norte
Ernesto F. Cardoso Jr.
 

O chamado CDP - Centro de Detenção Provisória, é instalação carcerária intermediária entre cadeia pública e penitenciária. Para melhor situá-lo, o CDP é estabelecimento administrado pela Secretaria de Administração Penitenciária, assim como as penitenciárias. Já as cadeias públicas, são subordinadas à Secretaria de Segurança Pública.

À Secretaria de Segurança Pública cabe manter, em todo o Estado, a ordem pública e a segurança interna, através de seus órgãos: Polícia Militar, Polícia Civil e a Ouvidoria da Polícia. Especificamente, cabe à Polícia Militar a administração da ordem pública e à Polícia Civil as funções judiciárias de investigação, detenção e cumprimento de sentenças.

A Secretaria de Administração Penitenciária, diferentemente, é parte integrante da execução do processo penal e tem como objetivo precípuo tratar e assistir os presos, proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade. Para tanto, executa a Política Estadual Penitenciária, a qual implica em: organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais; classificar os condenados; acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas; dar assistência aos presos e seus familiares e executar pesquisas criminológicas.

O CDP - Centro de Detenção Provisória, como o nome indica, é estabelecimento de detenção provisória, que guarda o preso durante o processo penal, após a transferência da cadeia e antes da ida para a penitenciária, onde cumprirá a pena judiciária. É, portanto, estabelecimento de apoio às cadeias públicas, com as seguintes vantagens: é dotado de maior segurança e especialização, idênticos às da penitenciária; é administrado por guardas de presídio e agentes penitenciários que cumprem maiores e mais distintas funções do que a Polícia Civil.

Fica evidente, portanto, que a Polícia Civil, quando empregada na administração de presos - guarda, transporte, alimentação, cuidados gerais etc., desvirtua sua função, pois, não é Polícia Penitenciária e sim Judiciária. Atualmente, no Litoral Norte, por falta de um CDP, cerca de 90 porcento de recursos e tempo da Polícia Civil estão sendo gastos em funções penitenciárias, em prejuízo das funções judiciárias.

Esta é a política de Segurança Pública do Estado de São Paulo, uma política moderna, técnica e profissionalizada, desenvolvida pelo Governo do Estado, a quem cumpre tal função, cabendo aos Executivos Municipais entende-la e cumpri-la, a menos que possam contribuir com algo melhor...

Para que se tenha idéia clara da função e oportunidade de um CDP no Litoral Norte, analisemos o seguinte quadro da realidade atual: esta região é servida pelo CDP de Taubaté, onde, atualmente, cerca de 70 porcento dos presos são oriundos do Litoral Norte. Esta superlotação torna impossível receber mais presos desta região. A conseqüência imediata é o aumento de presos nas cadeias públicas locais, com as desvantagens óbvias - menor disposição de espaço adequado e segurança; em Ubatuba, não há cadeia para homens, que são levadas para São Sebastião, onde chegam a totalizar 70 porcento dos presos. Além destes, recebe, também, de Ilhabela. São Sebastião, com capacidade para 90 presos, mantém cerca de 240; Ubatuba, com cadeia somente para mulheres, tem capacidade para 24 presas, mantém cerca de 45, vindas de todo o litoral norte; Caraguatatuba sofre constante superlotação, com capacidade para 60 presos, mantém cerca de 140.

A localização natural de um CDP no Litoral Norte seria, obviamente, em local centralizado, eqüidistante dos extremos. Sua capacidade seria em torno de 500 a 700 presos, que estariam, ao contrário de agora, devidamente alojados e guardados em maior segurança. Como se conclui, se das cidades turísticas do litoral norte produzem-se tantos presos que superlotam as cadeias locais e o CDP de Taubaté, seria natural dotar a região de um CDP próprio. Em cidade turística, o senso de segurança pública é importantíssimo, o que, positivamente, não ocorre com cadeias superlotadas e de precária segurança, administradas por pessoal desviado de suas especialidades. Ser cidade turística, pois, não nos parece fundamento válido para que se mantenham, apenas, cadeias públicas, muito ao contrário.

O fato concreto é que a precariedade prisional das cadeias públicas só será corrigida, adequadamente, por CDPs regionais. Dizer que tal estabelecimento atenta contra as virtudes de cidades turísticas é desconhecer a política e a estrutura de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de reconhecida modernidade e eficiência e desconhecer a precária realidade existente, quando a Polícia Civil deixa de investigar, prender e executar sentenças por atuar fora de suas funções precípuas.

Cremos que fatos e dados devam falar mais alto do que a superficialidade, a demagogia e os interesses subalternos. Governos sérios e competentes não desenvolvem, normalmente, políticas contraproducentes.

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