A contratação de um advogado está repleta de expectativas do cliente, como o sucesso da demanda, o atendimento, o conhecimento técnico e experiência, a forma de contratação, os honorários e as custas. Por óbvio algumas expectativas são subjetivas e dependem de fatores diversos e não somente do profissional escolhido. Porém, a condução de uma causa está ligada diretamente a forma como atua o advogado escolhido, e é claro que todos que contratam advogados querem sucesso na demanda. Entretanto, nem todos os casos merecem prosperar, mas cabe ao profissional tomar todas as medidas para esclarecer os direitos e chances do cliente. Cabe ao advogado elucidar ao cliente, já na primeira consulta, as chances da causa, tempo de demanda, valores a serem despendidos. Deve o profissional, ainda, orientar o cliente para, se o caso, evitar a demanda, por entendê-la sem fundamento. Evitar o otimismo também é recomendado ao advogado, ademais, deve fornecer todo o tipo de informação ao cliente de forma clara e inteligível, sem utilização de termos técnicos ou que fujam ao conhecimento da pessoa. Ser sincero quanto à demora do judiciário é extremamente importante, para evitar frustrar expectativas do cliente, pois apesar da notória morosidade do judiciário, as pessoas que não lidam com esse Poder, não compreendem como coisas simples de serem realizadas podem demorar tanto tempo. Ao longo da ação o advogado deve manter o cliente atualizado, disponibilizando todas as informações necessárias, inclusive se haverá gastos extraordinários de custas ou honorários, em razão de recursos. Com todas essas informações o cliente tem condições de compreender que a contratação do advogado não afasta a necessidade de acompanhar o caso, ou seja, a demanda em questão, por mais diligente que seja o advogado contratado, sempre será do cliente e muitos atos dependem deste para a conclusão e melhor aproveitamento. De nada adianta um bom profissional se o cliente não se esforçar para provar o seu direito. Cabe ao cliente trazer as provas, testemunhas e documentos para fornecer ao advogado. Para a escolha do advogado que melhor atenda as pretensões do cliente, alguns critérios, subjetivos e objetivos, podem ser utilizados. Os critérios objetivos são de fácil apuração, renome, títulos, pós-graduação e especializações, sucesso em casos semelhantes, e indicações de clientes antigos. Já os critérios subjetivos são de mais difícil apuração e são conhecidos após a contratação e algum tempo de trabalho, são estes: o caráter, a honestidade e o zelo. Para o segundo critério, os advogados, através da OAB, editaram o código de ética e o estatuto da advocacia, que rezam a forma de atuação desses profissionais e suas prerrogativas. A OAB/SP vem empenhando-se sobremaneira para fiscalizar a atuação dos profissionais, cobrando o cumprimento do código de ética e respeito ao estatuto da advocacia. É claro que a grande maioria dos profissionais do mercado zelam pela ética e clareza profissional, pois a melhor forma de angariar clientes, continua sendo, a construção diária e duradoura de uma carreira sólida e reconhecida. Desta forma, como se nota, a contratação de um advogado deve ser precedida de uma séria pesquisa, pois este profissional lidará anos com a questão entregue aos seus cuidados. Nota do Editor: Alexandre Gaiofato de Souza é advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados (www.gaiofato.com.br); graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
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