O panfleto distribuído, nas repartições municipais, sob o título: “A verdadeira verdade do SINDTAPU” é irresponsável e amontoado de inverdades. Irresponsável Nada prova do que afirma, usa o logotipo e o timbre do Sindicato, não é assinado, declaram-se diretores do Sindicato sem serem reconhecidos, negam realidades provadas e documentadas em ATAS DE REUNIÕES, constantes de documentos protocolados na sede do Sindicato e não assumem que, o fato de não poderem pagar as contas e os funcionários do Sindicato, é de sua inteira e total responsabilidade. Foram eles que criaram o impasse. Fatos que não podem ser negados Recebimento pela DIRETORIA ANTERIOR de 100 (cem) celulares da RADEC – VIVO, a retenção de 10 (dez) fora do prazo contratual, a inclusão do nome do Sindicato no SERASA por não pagar multa de R$ 2.234,50 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) e o pagamento dessa multa, em 12-05-09, para, o Sindicato, poder receber o Imposto Sindical. É fato documentado e com os responsáveis identificados. A realidade do cartão GOOD CARD é outro fato incontestável. Contrato supostamente assinado em julho de 2007 não existia assinado pelas partes, até o dia 24-09-09, na Sede do Sindicato. É uma irresponsabilidade de quem contratou que ocasionou prejuízos ao Sindicato. A Diretoria Anterior assumiu a manutenção desse cartão, por conta do Sindicato, sem ser autorizada, o que ocasionou um rombo nas contas do Sindicato de, aproximadamente, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) até agosto de 2009. Pura irresponsabilidade com o dinheiro do Sindicato. Também a Diretoria Anterior assumiu, em contrato, o pagamento dos inadimplentes. Até julho, últimos dados que conseguimos, a inadimplência era superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A responsabilidade por esse uso indevido dos recursos do Sindicato é punida pelos artigos, 77 e 69 do Estatuto do Sindicato que assim se expressam: Artigo 77 “O membro da Diretoria perderá seu mandato quando”: a)Praticar violações do presente Estatuto; b)Dilapidar o patrimônio do Sindicato; Artigo 69 “O dirigente sindical ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo”. O afastamento dos que ocasionaram esses prejuízos, ao Sindicato, foi solicitado em documentos protocolados no Sindicato e negado por aqueles que hoje se consideram DIRETORIA e que estão usando o veículo e os recursos que entram na Sede do Sindicato como se fossem os únicos donos. O que afirmamos acima são realidades provadas com documentos existentes na sede do Sindicato. Constam os nomes dos responsáveis. Os filiados não podem se deixar enganar. Para que o Sindicato retorne a suas função tem que solicitar seu afastamento da Diretoria. Oito diretores, fizemos o que achávamos que resolveria o problema do Sindicato de uma vez por todas. Insistiremos nas soluções. Corsino Aliste Mezquita corsinoaliste@hotmail.com
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