28/08/2025  05h17
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
E-mails à redação
28/10/2009 - 06h04
Homenagem aos funcionários públicos
Patrícia C. Bohn
 

Esta semana comemoramos o Dia do Funcionário Público e este assunto é pertinente a todos que no momento estão em cargos públicos administrativos e que não conhecem estes princípios, também àqueles que conhecem, porém, devido o “excesso” de trabalho esqueceram de alguns pontos importantes da Constituição. É imprescindível que todos tenhamos o conhecimento destes princípios.

Deixemos de lado a impessoalidade, parabéns pelo dia!

Patrícia C. Bohn
patriciachahinbohn@yahoo.com.br


Princípios Constitucionais da Administração Pública

Princípio da Legalidade

Deve ser entendido sob dois aspectos: I) a legalidade em face dos administrados e II) a legalidade em face da administração. Deste modo, ao administrado é permitido fazer o que expressamente a lei lhe autorizar.

Princípio da Impessoalidade

O princípio da impessoalidade agasalha três abordagens distintas. Significa tanto a atuação impessoal, genérica, ligada à finalidade da atuação administrativa que vise à satisfação do interesse coletivo, sem corresponder ao interesse exclusivo do administrado, como também significa a imputação da atuação do órgão ou entidade estatal, não o sendo quanto ao agente público, pessoa física. Ainda se refere à isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados, salvo aquelas ações positivas que visem minimizar as desigualdades existentes.

Princípio da Moralidade

Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador e estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo, eles, no exercício de sua função pública respeitar os princípios da razoabilidade e justiça.

Principio da Eficiência

Realizar suas atribuições do modo, mais rápido e eficiente possível.

Deste princípio decorre a necessidade da administração selecionar dentre os candidatos às necessidades tanto da administração quanto dos administrados.

O princípio da eficiência se relaciona com o princípio da razoabilidade, pois o administrador deve utilizar de critérios razoáveis na realização de sua atividade discricionária e deve considerar como imoralidade administrativa.

Supremacia do interesse público

No confronto entre interesse particular e público, este prevalece. (público)

Princípios da Autotutela

Deve a administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los quando inconvenientes, seja para anulá-los quando ilegais. Daí a possibilidade de recurso administrativo para revisão de atos praticados pela administração.

Presunção de legitimidade, legalidade e veracidade

As decisões da administração são dotadas do atributo da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-as presumivelmente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade. Tal atributo permite a execução direta, pela própria administração, do conteúdo do ato ou decisão administrativa, mesmo que não conte com a concordância do particular, e ainda que se lhe imponha uma obrigação.

Princípio da razoabilidade

Não pode o administrador atuar segundo a sua vontade e seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo o seu exclusivo entendimento. O princípio é imanente ao sistema jurídico, decorrente lógico da cláusula do devido processo legal (CF, art.5º, LIV). Ao administrador não é dado interpretar ou aplicar a lei que autoriza a sua atuação segundo seus valores pessoais, mas a partir da perspectiva do resultado que corresponda à concretização da justiça, ou seja, este princípio atua como limitação ao exercício do Poder.

Princípio da proporcionalidade

O princípio obriga a permanente adequação entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas ou de qualquer modo com intensidade superior ao estritamente necessário. “O administrador público, dito de outra maneira, está obrigado a sacrificar o mínimo para preservar o máximo de direitos” (Juarez Freitas).

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "E-MAILS À REDAÇÃO"Índice das publicações sobre "E-MAILS À REDAÇÃO"
13/04/2019 - 07h39 9ª Mostra Maré Cheia de Cinema
10/02/2019 - 07h25 Resposta ao ministro
12/04/2018 - 05h46 Desabafo de uma munícipe de Ubatuba
12/01/2018 - 06h50 Desabafo de um ambulante de Ubatuba
01/11/2017 - 07h31 Descaso estatal com Ubatuba
28/10/2017 - 08h45 A falta de `lei do silêncio´ em Ubatuba
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.