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Opinião
05/11/2009 - 11h01
Tortura para aplaudir de pé
Ronaldo José Sindermann
 

Felizmente a tortura não acabou para a parcela justiceira da sociedade que quanto maior o castigo melhor, pau-de-arara, espancamentos e afogamentos satisfazem o instinto de vingança e do ressentimento.

Quem está preso deve ser torturado?

Num ligeiro retrospecto profissional assisti gente presa acusada de furtar uma pequena quantidade de sucata descartada por uma empresa e que seria vendida para alimentar uma família, ou por não pagar pensão alimentícia por estar desempregado, ou seja, foram detentos recolhidos nas precárias instalações do Presídio Central de Porto Alegre, misturados a homicidas, estupradores, assaltantes, estelionatários, falsificadores entre outros.

Uma coisa é certa quando liberto e devolvido a sociedade esse ex-detento terá seu comportamento um reflexo do que foi submetido enquanto preso de um sistema extremamente cruel e desumano por um Estado omisso que não ressocializa que repassa o ônus para ser pago pela sociedade.

A triste expressão, “olho por olho, dente por dente”, registrada no Código de Hamurabi que instituiu a vingança como preceito jurídico no império babilônico, foi reeditado e esta em vigor. Sob alegação de que os agentes prisionais teriam sido agredidos por palavrões pelos reclusos do Presídio de Tijucas em Santa Catarina, detentos foram algemados espancados e forçados a colocar o rosto no vaso sanitário.

Quem conhece a triste realidade das penitenciárias brasileiras sabe que o ocorreu na cidade catarinense acontece diariamente nas cadeias de nosso país e vai ratificar meu entendimento que estes locais são depósitos de lixo humano, superlotados, onde as drogas circulam pelas galerias e os telefones celulares gerenciam as atividades criminosas do lado de fora, sob a complacência do Estado.

O sistema carcerário brasileiro faliu há bastante tempo. E a necessidade de punir que deveria vir junto com a necessidade de ressocializar não ocorre, e o indivíduo não recuperado na prisão volta ao mundo do crime, dessa forma a sociedade é que sofre as conseqüências da revolta gerada pela degradação humana. Faz-se necessário que as autoridades governamentais realizem planos de recuperação destes detentos no sentido de proporcionar seu desenvolvimento intelectual e profissional para que tenham condições de serem reinseridos nesta sociedade que não pode ter o ônus pela omissão e ineficiência do Estado.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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