É notória a convivência pacífica da maior parte da sociedade brasileira com a pirataria. A maioria dos consumidores faz vista grossa à prática comercial desleal e adquire, sem constrangimento, produtos piratas, sejam eles copiados, falsificados ou contrabandeados. No mês de outubro, enquanto a Microsoft anunciava o lançamento mundial de seu novo sistema operacional, os camelôs do centro de São Paulo já vendiam o produto a R$ 8,00. Esse exemplo denota que a pirataria está enraizada em nossa comunidade e, em regime de crime organizado, segue prejudicando fabricantes e comerciantes de produtos legítimos. Os compradores de produtos piratas corroboram com a prática criminosa, mas também são vítimas do sistema, pois estão sujeitos a todos os malefícios dos produtos de origem desconhecida. Em busca do melhor preço, da vantagem econômica, o consumidor ignora a ilegalidade e assume os riscos do produto criminoso e do próprio crime. Nesse cenário, há um agente pouco eficiente que acaba permitindo o avanço da pirataria no país: o Estado Brasileiro. Especialmente os poderes legislativo e executivo são pouco ativos e por vezes omissos no combate à pirataria. A maior prova da negligência do poder legislativo é a inércia do Projeto de Lei 333/99, que tramita no congresso há 10 anos. Um novo ordenamento legal é fundamental para coibir o avanço da pirataria no Brasil. O Governo Federal, utilizando parâmetros e pesos diferenciados, editou a MP 2105/07 (Lei dos Sacoleiros), e em janeiro de 2009 o Congresso Nacional transformou-a em lei (Lei nº 11.989), para criar o regime especial de tributação dos produtos originários do Paraguai. Esta é a chancela do governo brasileiro para a pirataria vinda do país vizinho, já famoso pelos produtos de origem incerta, pelas cópias baratas dos artigos de luxo. A situação expõe negativamente o país e coloca-o praticamente na condição de cúmplice da criminalidade. Faz tempo que o Estado Brasileiro deixou de ter uma agenda efetiva e positiva na questão do combate a pirataria. O Conselho Nacional de Combate a Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão integrante da estrutura do Ministério da Justiça, há muito tempo deixou de cumprir seu efetivo papel. À falta de medidas eficazes e resultados positivos, o Conselho deixou de publicar o relatório anual com os números da repressão e pirataria no país. Inexiste a transparência necessária diante da gravidade da situação. Preocupa que uma ou outra medida só seja adotada quando as entidades internacionais ou governos estrangeiros reclamem proatividade do governo e dos legisladores. É preciso votar com urgência o Projeto de Lei nº 333/99. O Brasil precisa ser um país legal. Nota do Editor: Gustavo Viseu e Antonio Carlos Guido Jr. são respectivamente sócio e associado do Viseu Advogados.
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