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Opinião
10/12/2009 - 05h40
FAP e a nova alíquota do SAT
Andréa Regina Galvão Presotto
 

Em janeiro de 2010 entrará em vigor a nova alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), cujo novo percentual variará de acordo com a aplicação de um multiplicador denominado FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O FAP é resultado de uma análise elaborada pelo INSS que considerará, entre outros dados, o número de empregados, o número de benefícios previdenciários concedidos e as comunicações de acidente de trabalho (CAT). Este fator é um multiplicador, variável de 0,5000 a 2,000, aplicado ao percentual do SAT até então devido pelas empresas. Esse percentual era estabelecido anteriormente em 1%, 2% ou 3%, de acordo com a atividade empresarial genericamente classificada, mas a partir de janeiro de 2010 a metodologia adotada passa a individualizar as empresas, cujas alíquotas serão diferenciadas.

Logo, a empresa que possuir um número considerável de acidentes e benefícios terá o FAP estabelecido em patamar elevado e, consequentemente, o percentual do SAT será aumentado. Porém, a empresa cujos dados demonstrarem que o ambiente de trabalho não oferece riscos, poderá ter o FAP calculado abaixo de 1, o que resultará na diminuição da alíquota até então aplicada.

O FAP foi divulgado pelo INSS no mês de outubro e será divulgado anualmente de acordo com a apuração de dados pelo período. Com relação à alíquota de 2010, algumas medidas podem ser tomadas para impugnar o FAP divulgado pela autarquia.

Mesmo após a divulgação, cabe discussão administrativa e judiciária com relação à alteração do percentual do FAP. Administrativamente, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social com argumentos que impugnem a base utilizada para o FAP, cujo prazo encerra-se em 31 de dezembro de 2009. Judicialmente, além da discussão de matéria como a acima mencionada, é possível argumentar com teses jurídicas que coloquem em dúvida a constitucionalidade da alteração da alíquota.

Ressalte-se que a metodologia aplicada pelo INSS é objeto de muitas críticas e a apuração dos dados não parece ser confiável a ponto de refletir, de fato, o grau de risco do ambiente de trabalho.

A melhor maneira de as empresas controlarem a questão é agir de forma preventiva e acompanhar os resultados das perícias médicas, apresentando, sempre que possível, recursos administrativos que confrontem o resultado pericial que concedeu o benefício previdenciário, como o auxílio-doença acidentário, que decorre de uma situação de trabalho.


Nota do Editor: Andréa Regina Galvão Presotto é advogada trabalhista do escritório Correia da Silva Advogados. E–mail: andrea.presotto@correiadasilva.com.br.

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