O ex-cirurgião plástico Hosmany Ramos - atualmente preso na Islândia e condenado no Brasil a mais de 40 anos de prisão por homicídio, roubo, tráfico de drogas e contrabando – vai ser extraditado ao nosso país para voltar a cumprir sua pena. É a segunda vez que ele foge da prisão aproveitando-se das saídas temporárias. Na primeira, ocorrida no Dia das Mães de 1996, não retornou ao Instituto Penal Agrícola de Bauru (SP) e tempos depois reapareceu em Rondônia, onde foi entrevistado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pelo “Fantástico”, da Rede Globo, onde disse que sairia do país para participar de um curso de guerrilha no IRA (Exercito Republicado Irlandês) e depois voltar ao Brasil para, como guerrilheiro, agir contra as mazelas do sistema penitenciário. Não foi e, tempos depois, acabou preso e com um tiro na perna, quando participava de um seqüestro em Minas Gerais. Agora, também deixou de voltar ao presídio de Valparaiso (SP), de onde saiu em dezembro de 2008, para o Natal e o Ano Novo. Só reapareceu em agosto, preso ao tentar entrar na Islândia com documentos falsos. Ramos - transformado em lenda negativa ao migrar do jet set carioca para o submundo do crime – serve, neste momento, apenas para escancarar a necessidade urgente da revisão do instituto da saída temporária, conhecido entre os detentos como “saidinha”. Como pode um indivíduo que já demonstrou imaturidade e inegável perfil de violência, continuar recebendo o benefício? Este é apenas um questionamento, mas existem milhares como, por exemplo, o do Ministério Público, que procura impedir a “saidinha” de 100 presos custodiados em hospitais psiquiátricos. Ainda há que se considerar o número de fugas, situado ao redor de 7% dos beneficiados, segundo informações oficiais. A Lei das Execuções Penais concede saídas temporárias, aos detentos que cumprem penas no regime semi-aberto e que tem bom comportamento, na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das Crianças (ou Finados) e nas festas de Natal e Ano Novo. Só os presídios de São Paulo vão liberar, no próximo dia 22, entre 18 e 20 mil detentos, com direito a permanecer ausentes por 14 dias. Neste período as polícias fazem operações especiais, o Judiciário mantém plantão e muitos deles acabam presos antes do tempo por infringência ao regulamento ou prática de novos crimes. Não temos nada contra benefícios aos detentos. Mas deve ser benefício concreto, não apenas válvulas para descompressão do sistema que nada trazem de benefício, como a “saidinha”. Em vez de facilitar a volta às ruas sem sustentabilidade, como hoje ocorre, o sistema prisional deveria tratar com mais seriedade da situação processual, do cumprimento da pena com dignidade, da oportunidade de trabalho e profissionalização do detento, e de prepará-lo para, quando terminar a pena, ter condições de viver e sustentar a família sem ter de voltar ao crime. Se um dia o sistema conseguir oferecer esse horizonte ao apenado, aí sim, poderá também conceder a “saidinha”, pois ele terá o que perder e, certamente, evitará correr riscos... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
|