Em recente palestra, tivemos a oportunidade de conhecer o que pensa sobre segurança jurídica o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Conforme o ministro, a Constituição de 1988 ("uma Constituição cidadã", na definição de Ulysses Guimarães) estabelece a importância do setor privado. "A livre iniciativa e a livre concorrência, que definem a ordem econômica, são fundamentos da República", sentenciou Marco Aurélio. Para ele, a vida moderna pressupõe previsibilidade do que ocorre na sociedade. "O Estado deve proporcionar segurança jurídica para não vivermos aos sobressaltos. Existe uma verdadeira pirâmide de normas jurídicas. No ápice desta pirâmide está a Constituição, cujo objetivo, assim como o de todas as normas, é preservar a dignidade da pessoa (seja física ou jurídica)". A irretroatividade da lei é princípio da segurança jurídica. "Não se pode mudar o que foi praticado segundo o império da lei anterior. No campo penal, a lei não se aplica a fatos delituosos anteriores, a não ser para beneficiar o acusado. Não cabe evocar lei de ordem pública ou razões de Estado para retroagir." E continua: "A mutação desenfreada de regras jurídicas compromete a segurança. Gera conflitos de interesse. Como viver se, a cada dia, surgem novos diplomas gerando interpretações diferenciadas? A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É o que define a Constituição que dá base à segurança jurídica. E cabe ao Estado garanti-la para que haja tranquilidade na convivência social." Lamentavelmente, a situação atual revela perda desses parâmetros e inversão de valores. "O dito é dado pelo não dito, o errado pelo certo e vice-versa. Frequentemente, o Estado tende a cumprimentar com o chapéu alheio. O Brasil precisa é de homens (em especial os públicos) que observem a ordem jurídica em vigor; que atuem tendo presente o bem comum", completou o ministro. "Só se avança culturalmente com a observância das regras estabelecidas e o Judiciário é a última fronteira dos cidadãos. Lei, Direito e Justiça formam o trinômio a ser preservado. Leis são feitas para os homens e não os homens para as leis. Normas jurídicas atropeladas impedem o avanço da sociedade democrática. Paga-se um preço para viver no Estado de Direito: o respeito aos nossos direitos. Oxalá assim seja para que esse Brasil continental tenha melhores dias", arrematou. As palavras do ministro do STF traduzem o pensamento do setor imobiliário, cujas iniciativas, não raro, são inviabilizadas pela presunção de órgãos públicos de que certas leis postas não devem ser cumpridas. São dificultadas por decisões arbitrárias de autoridades, em clara afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. É fundamental que os princípios que alicerçam a segurança jurídica sejam efetivamente respeitados. As regras devem ser estáveis enquanto existirem. Do contrário, como afirmou Marco Aurélio, será impossível garantir ao País a prosperidade que seus cidadãos merecem alcançar. Esperemos que neste novo ano, a segurança jurídica esteja na pauta de todos aqueles que têm o poder de definir nossos destinos. A sociedade exige condições de previsibilidade para trabalhar, produzir e, inclusive, para planejar o Brasil que desejamos ter em 2022, segundo centenário de nossa Independência. Nota do Editor: João Crestana é Presidente do Secovi-SP.
|