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Opinião
29/01/2010 - 11h02
A lei da galinha
Ronaldo José Sindermann
 

Carregar galinhas penduradas com a cabeça para baixo é proibido na cidade de Divinópolis interior de Minas Gerais por uma lei há mais de 40 anos, que está sendo excluída do Código Municipal pelos vereadores daquele município com mais cinco mil leis em desuso que perderam a sua validade.

Mas não é só em Divinópolis que acontece a criação de leis esdrúxulas sem eficácia como em todos os municípios do nosso país e não menos na capital de nosso Estado que também não poderia ficar de fora, como exemplo aquela lei que obriga o executivo implantar placas de sinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamentos nas vias públicas de nossa cidade.

Claro que a intenção dos senhores vereadores em 1999 foi boa, pois buscavam a segurança dos motoristas nos dias de chuva.

E o que dizer da lei 8840 de 2001 que torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos nos espaços públicos pelos seus condutores, grande lei se fosse cumprida, pois educaríamos os proprietários dos cães e os condutores das carroças ou seriam obrigados a pagar a multa prevista. Alguém viu algum proprietário de carroça ou cachorro ser multado?

As infelizes leis citadas são apenas duas de outras tantas leis ineficazes. Porque não foi orientada a sua operacionalização por parte do poder municipal.

O contribuinte paga caro para ter vereadores que fiscalizem o executivo e legislem beneficiando a cidade e os que residem nela, não é com homenagens em sessões solenes ou leis que dão nome de logradouros públicos que teremos a cidadania plena. Boas leis as vezes são ocultadas, leis imprestáveis são aprovadas sem a interferência do povo. Com certeza é graças à ignorância das leis por parte de uma parcela da população que alguns políticos desonestos se perpetuam no poder.

Hoje, mais do que nunca, é necessário que a população observe e cobre de seu representante a seriedade e a competência com a coisa pública, sendo através da consciência política o único caminho para exerceremos nossa cidadania.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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