Considerações sobre o suposto desastre na cobrança do IPTU
Li, com assombro, as revelações do artigo publicado na revista “O Guaruçá”, aos 20-01-10, sob o título: “IPTU e a desobediência civil em Ubatuba”, de autoria de Marcos de Barros Leopoldo Guerra, com citações do jornal Imprensa Livre, de 01-12-09. É assustadora a revelação, não contestada pela Administração Municipal, de que: “Dos 53.000 (cinqüenta e três mil) imóveis inscritos para o pagamento de impostos, somente menos de 11.000 (onze mil) estão com a conta em dia”. Essa triste, dolorosa e absurda realidade é confirmada, parcialmente, no último malfadado e mal falado sorteio de prêmios de dezembro. Dos cinco nomes contemplados, na primeira apuração, três eram inadimplentes. Amostragem indicativa de 60% (sessenta por cento) de inadimplentes. O fato motivou novo sorteio. As reflexões do artigo citado são de grande importância e bem-vindas neste início de ano. Administração Municipal e Legislativo tem a oportunidade de refletir sobre essa realidade e tomar as devidas providências. Para arrecadação municipal ter chegado a esse caos devem existir responsáveis nas cúpulas do Executivo e nas intermediações e aprovações de leis por parte do Legislativo. Não é aceitável que leis de perdões a maus pagadores atribuam “DIPLOMAS DE OTÁRIOS” aos 20% de cidadãos corretos. Estes cada vez mais onerados com aumentos de taxas, impostos, premiados, diuturnamente, com indumentária de pierrô, acabamento de chapéu de palhaço e, mesmo assim, mantendo-se como cidadãos exemplares. O assunto é vital para o presente e o futuro do município. Não é crítica de meia dúzia. É constatação do precário funcionamento da Administração Municipal que exige providências drásticas do Sr. Prefeito. Caso exista algum resto de responsabilidade e de interesse pela vida do município nos administradores e vereadores, ambos devem correr, identificar as causas do desastre e aplicar a lei. Oportuno verificar: · Funcionamento da Execução Fiscal. Quantos milhares de processos caducaram por desleixo; · Imóveis particulares alugados para igrejas sendo o proprietário dispensado do IPTU e recebendo gordos aluguéis. Quantos permanecem isentos após o término do contrato; · Quem e por que está dispensado do pagamento do IPTU. Apurar suas receitas; · Por que milhares de pedidos de dispensa esperam anos nas estantes da Prefeitura sem serem analisados e avaliados os rendimentos dos proprietários com a apresentação de declaração do Imposto de Renda e outros documentos incontestes; · Nessa situação extrema teria que ser revista a planta de valores da Prefeitura, por empresa especializada, que coloque fim no caos. Corsino Aliste Mezquita corsinoaliste@hotmail.com
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