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Opinião
09/02/2010 - 10h00
O drama anual do IPTU
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Todo começo de ano se repete uma polêmica que já desgastou em muito a paciência do contribuinte. Chegam os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), os donos de imóveis, sentindo-se explorados, protestam contra o reajuste, os administradores público dizem que o aumento ainda não foi tudo o que deveria ser e as ONGs – algumas delas só oportunistas e interessadas unicamente no resultado político da ação – promovem debates e campanhas revisionais. Passado o Carnaval, o ano efetivamente começa, todos pagam o imposto e a vida continua como se nada tivesse acontecido.

O IPTU é a principal fonte de arrecadação própria do município. Incide sobre todos os imóveis urbanos cadastrados. A prefeitura tem o direito e não pode abrir mão de cobrar anualmente um pequeno percentual do valor do imóvel para a poder fazer a prestação de serviços público. Essa cobrança se dá através do valor venal atribuído a cada lote e suas benfeitorias. A maioria dos municípios, em razão de atos políticos demagógicos, possuem esse valor altamente defasado e sofre retaliações do contribuinte todas as vezes que pretende atualizá-lo. Também há a desatualização da planta que indica o tamanho dos imóveis, pois muitas construções e principalmente as ampliações, infelizmente são clandestinas, sem qualquer registro nem fiscalização.

Por conta dos transtornos, o que temos no momento é uma situação inteiramente artificial. Os prefeitos, pressionados politicamente, não conseguem cobrar o imposto que seria devido pela população e, mesmo assim, ela ainda protesta. E quem recolhe os impostos acaba pagando mais, para compensar os que não recolhem.

O país como um todo precisa de uma legislação maior – da área federal – que discipline o lançamento e a cobrança do IPTU. Algo que os prefeitos, sujeitos a injunções políticas, não conseguem fazer. Comissões de alto nível deveriam estudar em primeiro lugar a alíquota justa a cada tipo de imóvel e um mecanismo capaz de manter atualizado o valor venal, que serve de base para a cobrança dos tributos.

Feito isso, criar uma legislação parecida com a Lei de Responsabilidade Fiscal – que já moralizou em muito a administração pública – para obrigar os prefeitos e dirigentes municipais de finanças a promoverem as atualizações conforme o estabelecido, sem medos e nem favorecimentos de ordem política. E o prefeito, secretário ou dirigente municipal que negligenciasse, fosse punido, como ocorre na questão da responsabilidade fiscal, respondendo pessoalmente pela renúncia fiscal que promoveu. Uma medida forte como essa eliminaria todas as dúvidas existentes sobre o IPTU e, certamente, reduziria o valor pago por cada contribuinte porque todos (e não apenas uma parcela) passariam a pagar o tributo.

Ninguém é obrigado a candidatar-se a cargos públicos. Mas, uma vez candidato e eleito, tem a obrigação de fazer a coisa certa. Os prefeitos estão muito soltos para resolverem a questão do IPTU conforme seus interesses políticos e eleitorais. Isso é errado e precisa ser corrigido. Eles têm o dever de ofício de cobrar o justo valor de cada contribuinte e compelir todos ao pagamento. Se não o fizerem – como muitos não o fazem – têm de responder pessoalmente pela criminosa omissão.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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