Setores da sociedade questionam a concessão do auxílio-reclusão às famílias dos detentos. Alguns classificam o benefício como incentivo à criminalidade, outros o vêem como uma forma de amparo à mulher e filhos dos sentenciados que, numa análise isenta, nada têm de culpa ou dolo no crime cometido pelo seu arrimo. Deixá-los desassistidos, além de desumano, pode torná-los reféns das organizações criminosas e obrigá-los a, também, delinquir. O auxílio à família do encarcerado foi criado pela Constituição, em vigor desde 1988. Nada a opor quanto a sua concessão por razões humanitárias e com determinados limites. Mas, como dizem os críticos, a legislação também deveria ter pensado nas famílias das vítimas e, mais ainda, nos trabalhadores que, sem terem cometido crimes algum, recebem de aposentadoria importâncias inferiores aos R$ 720 pagos à família do detento. Erraram os parlamentares constituintes ao incluir nos encargos e obrigações da Previdência Social o auxílio-reclusão, as pensões humanitárias pagas a idosos, domésticos e a rurais que nunca contribuíram, além de outros benefícios estranhos à estrutura previdenciária. A contribuição paga pelo trabalhador durante o seu período de atividade deve ser destinada exclusivamente à cobertura de seus proventos na inatividade. Jamais deveria ser carreada para pagar benesses sociais, por mais justas que sejam, muito menos para custear obras públicas ou sanar o rombo orçamentário do governo. Toda vez que estabelecem um auxílio social, os parlamentares e, principalmente, o governo como executor, deveriam buscar fontes do próprio tesouro para seu custeio. Não simplesmente descarregar o compromisso na folha da Previdência Social, pois isso obriga o sistema a implantar restrições sobre os salários dos aposentados, levando-os a amargar rendimentos muito inferiores aos do tempo de atividade e aos níveis de contribuição. Essa irresponsabilidade oficial leva a esmagadora maioria dos aposentados e pensionistas a considerarem-se roubados pela Previdência. Os governos pós-abertura democrática criaram uma série de programas e bolsas destinados ao combate da pobreza e ao socorro dos desvalidos. Atitudes que, numa visão superficial, merecem aplausos, pois tiram da miséria pessoas que não conseguiriam melhorar de vida por conta própria. Mas, ao mesmo tempo em que socorre essa multidão de desvalidos, piora a vida de milhares de famílias cujos componentes trabalharam o tempo todo, contribuíram para o desenvolvimento nacional e esperavam pelo menos um pouco de respeito na velhice. Precisamos realizar uma grande cruzada nacional pela justiça fiscal e previdenciária. Os governos podem e devem dar bolsas, auxílios e pensões aos desvalidos. Mas que o faça com recursos da grande massa de impostos que arrecada. O bolo da Previdência Social tem de ser mantido exclusivamente para honrar – no verdadeiro sentido da palavra – as aposentadorias daqueles que contribuíram durante toda a vida ativa na esperança de dias mais tranqüilos e justos depois de cumprida a sua jornada. Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
|