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Opinião
06/03/2010 - 11h06
Censura, afronta à democracia
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O “Estadão” já está sob censura há 218 dias. Não pode noticiar irregularidades verídicas cometidas por Fernando Sarney, filho do poderoso presidente do Senado Federal. O SBT enfrentou, nos últimos dias, problemas para colocar no ar o programa de estréia do jornalista Roberto Cabrini. Algo de ruim está se passando num país dito democrático. A imprensa jamais poderia ser tolhida no seu direito de informar acontecimentos e coisas reais, que o povo tem o direito de delas tomar conhecimento.

Amordaçar a imprensa é comportamento típico dos regimes totalitários. Seus agentes costumam impedir que o povo seja informado para evitar que se rebele e exija a apuração e punição dos responsáveis, principalmente quando eles fazem parte da elite mandatária. Todo país que já viveu sob alguma ditadura sabe bem o que isto significa.

Mas, o Brasil, que de gaba de abrigar atualmente uma das democracias mais liberais do mundo, tem sofrido agravos à liberdade possibilitados por brechas legais e entendimentos equivocados que, mesmo nesse clima libertário, acabam ressuscitando a nefasta censura que, num passado não muito distante, mostrou-se incompetente e ignorante, prejudicou centenas de produções culturais, mas não conseguiu, sozinha, segurar o regime de então. Nossos atuais mandatários e autoridades, que tanto lutaram pela abertura, jamais poderiam permitir esse retrocesso e, muito menos, ardilosamente, dele se beneficiarem.

É necessário entender que o Brasil possui um excelente cabedal de leis. A produção de nossos juristas e parlamentares fez do nosso país um verdadeiro arsenal de normas reguladoras. Pena que não haja o mesmo empenho para fiscalizar e exigir o cumprimento das leis. Lamentável que tenhamos centenas, talvez milhares, de leis que “não pegaram”.

Mas isso não ocorre com a imprensa. Embora haja permanente questionamento sobre a chamada Lei de Imprensa, que muitos consideram imprópria, não podemos ignorar que a legislação geral coloca os meios de comunicação numa verdadeira camisa de força no que tange à responsabilidade pelo material que veicula. Toda vez que um jornal, rádio, televisão ou outro meio regulamentado de comunicação comete algum excesso, seus responsáveis são processados, respondendo cível e criminalmente pelo ocorrido. Além das penas restritivas de liberdade a que estão sujeitos, ainda podem ser condenados a pagar pesadas indenizações que, em muitos casos, são absurdas, mas existem.

Censurar um meio de comunicação – não importa quem dê a ordem – é um ato de violência e de contestação à democracia. Principalmente quando sabemos que toda empresa ou profissional de comunicação é sujeito a punições extremas. Esse rigor legal, com que muitos não concordam, deveria ser o argumento garantidor do não cometimento de excessos pelos detentores do poder. Toda vez que, além dessa nefasta machadinha colocada sobre a cabeça do jornalista e de sua empresa, ainda houver ação restritiva ao direito de informação, configura-se uma ofensa à democracia e ao sagrado direito do povo ser informado. Os senhores magistrados deveriam refletir muito a respeito.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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