Um ano de violação dos direitos indisponíveis
Lançada com o objetivo de combater a mistura do álcool e direção, a Secretaria Estadual de Governo ao arrepio da lei, de forma, flagrantemente oportunista, continua constrangendo cidadãos por violar princípios constitucionais, entre eles, o princípio da presunção da inocência, ou seja, cidadão algum pode ter cerceado seu direito de exercer sua liberdade de locomoção, a menos que esteja em flagrante delito, e/ou exista contra si ordem judicial para privação de seu direito e ir e vir. Certo que ardilosamente, o Governo na ilegalidade, busca na nobreza da ação evitar e/ou reduzir as sérias e desastrosas consequências da mistura explosiva álcool e direção, para prevenir os acidentes que tiram vidas. Nesse sentido, importantíssimo ter rigorosos mecanismos de fiscalização e conscientização, porém, não é possível admitir que autoridades públicas atraídas pelos holofotes da mídia, de forma sensacionalista utilizem de tão nobre causa para arbitrariamente presumir que cidadãos honestos, que não tenham praticado qualquer infração no trânsito, estejam alcoolizados. Ressalta-se, que a fiscalização regular e contínua, porém, nos liames da legalidade deve ser aplicadas a todo e qualquer cidadão que cometa infrações no trânsito, para, então ser possível levantar suspeitas. Esquece o Governo, que o objetivo maior de qualquer legislação, não é punir, mas, sempre disciplinar, educar e vedar a prática de atos danosos a sociedade. Por fim, cabe ressaltar que vivemos num estado democrático e de direito, práticas sensacionalistas, sem respeitar as prerrogativas dos cidadãos, na história se mostraram ineficazes, pois, certo é, quando as demandas chegarem ao judiciário, só restará um caminho, a absolvição, ou seja, voltamos a estaca zero. Nota do Editor: Mariana Rodrigues Valle é Diretora Consultoria Jurídica GV, Pós Graduada em Direito Público – FEMPERJ e Pós Graduando em Relações de Consumo – PUC-RIO.
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