“Quem subirá ao monte do Senhor, ou quem estará no seu lugar santo? Aquele que é limpo de mãos e puro de coração (Salmo 24:3,4)”, e os que não têm ficha limpa no parlamento? Estes, só Deus sabe! Caberia a nós não elegermos tais candidatos, mas, infelizmente, não é isso que acontece, estranhamente, quando se trata de candidaturas, critérios como a conduta ilibada passa a ser menos rígida. Tráfico de influência, formação de quadrilha, peculato, caixa 2, propina e exploração da máquina pública, entre outros crimes, são conhecidos na “Casa do Povo” como meras irregularidades, erros ou equívocos, todos passíveis de perdão pelos seus pares. Mas não deveria ser assim, e acontece porque somos eleitores apáticos, que esperamos ansiosos que mais esta campanha eleitoral termine e proclamamos em alto e bom som que ignoramos a política. Assim sendo, nós os elegemos para que desandem a fazer mutretas com o único objetivo do enriquecimento ilícito, para compra de castelos, haras e levem consigo toda sua prole se perpetuando no poder. Em verdade o Projeto de Lei Complementar nº 518/2009 estabelecia, a princípio, que serão inelegíveis “os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Mas infelizmente foi enterrado, num lodaçal de sujeiras pelo “Conselho de Amigos” que mandou para a “geladeira” da Comissão de Constituição e Justiça para novas emendas o projeto de iniciativa popular que teve mais de 1,6 milhão de assinaturas, tornando praticamente impossível o impedimento para os velhos e conhecidos políticos condenados de se candidatarem para eleições de outubro. Tal iniciativa vem corroborar que no Congresso a vontade dos parlamentares se sobrepõe a qualquer princípio, regra ou valor, funcionando de costas para a Nação. Por favor, respeitem a vontade soberana do povo brasileiro! Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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