Na célebre frase do Vice-Presidente dos Estados Unidos Hubert Horatio Humphrey, “Errar é humano. Culpar outra pessoa é política”, encontramos a rotineira explicação da ineficiência do Poder Público em eximir-se da culpa na morte do jovem estudante, vitimado por um choque elétrico em uma parada no centro de Porto Alegre (RS) enquanto aguardava o ônibus de volta para casa. Na trilha de omissões, encontramos o relato de usuários da estação que receberam choque trinta dias antes da tragédia e na inércia do agente estatal em agir com rigor e evitar mortes remediou o problema com a colocação de fitas de segurança, que segundo ele foram arrancadas pelos usuários, responsabilizando os cidadãos desta cidade pela tragédia. Esqueceram de avisar a Prefeitura que ainda não é função de nós contribuintes interditarmos paradas de ônibus, isso é tarefa do município que na sua omissão vitimou o desavisado estudante. Neste sentido os munícipes esperam e aguardam a apuração dos fatos e a identificação dos responsáveis e desejam que o Poder Judiciário responsabilize o Poder Público cível e criminalmente pela armadilha que matou o jovem, punindo o Executivo que geralmente trata as políticas públicas como uma questão secundária, ou seja, aguardamos sempre a boa vontade do administrador público. Infelizmente não teremos a voz do Valtair à frente do Grupo Canhonaço vítima do descaso da Prefeitura, mas com certeza nos termos da Constituição Federal em seu artigo 37, §6º e artigo 43 do Código Civil Brasileiro teremos a responsabilização da Administração Pública pelos danos causados pelos seus agentes, que no desempenho de suas funções causado pela omissão vitimaram prematuramente o jovem estudante. Que esta tragédia que ocorreu sirva de lição. Que o jovem estudante não seja esquecido em nossas orações, tampouco nos esqueçamos dos responsáveis por este fato danoso e injusto que através do jogo do empurra-empurra procuram eximir-se da culpa. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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