Algumas pessoas têm o sonho de casar, outras não. Quem optou pelo casamento encontrará, em um primeiro momento, dificuldades de conviver com alguém com características completamente diferentes da sua. Existirá um momento que o casal verá que só o amor não basta, para ser feliz, e que há sentimentos que torna a relação sólida e duradoura. Um desses sentimentos é o respeito. Se o casal não se respeita, com certeza este casamento está fadado a fracasso. Mas diante de situações difíceis, o diálogo será o meio, para compreender as diferenças desta união. Nas relações de consumo não é diferente, pois requer cuidados indispensáveis para fortalecer a relação comercial. A Lei 8078, conhecida popularmente como Código de Defesa do Consumidor, neste ano completará vinte anos, e ainda não foi compreendida por uma parcela de consumidores, que não conhece seus direitos, os meios judiciais e extrajudiciais, correndo o sério risco diário do prejuízo, por não saber lidar com questões comerciais. Ainda hoje temos nas relações de consumo, empresários que enganam e ludibriam, oferecendo produto ou serviço com qualidade ou vantagem inexistente, e também consumidores que agem de má-fé, que sob o manto da esperteza, buscam em ações e reclamações infundadas o locupletamento ilícito, aproveitando-se da lei que os considera a parte frágil da relação e sem o ônus de provar nada. Se por um lado encontramos empresários e consumidores desonestos, temos também a falta da cultura em reclamar, e com isso devemos assumir nossa parcela de culpa para que os bens de consumo e serviços careçam de qualidade. Por outro lado o grande absurdo é as relações de consumo precisarem de decretos presidenciais, para se fazerem cumprir, atitudes estas que deveriam partir das empresas e não do executivo. Evitar a reclamação é, e sempre será, a melhor solução para mantermos uma harmonia nas relações de consumo, porém em nossa experiência jurídica constatamos que muitas empresas não estão nem aí, para as falhas de seus produtos ou serviços e preferem o enfrentamento jurídico e o desgaste com o consumidor para solução dos problemas. O fato é que em qualquer lugar deste país, temos o direito de reivindicar os nossos direitos de consumidor, seja através da palavra, acordos ou ações judiciais e assim exercer nossa cidadania de forma plena e responsável, o que não significa uma condenação prévia do fornecedor. Princípios como da boa-fé e respeito devem pautar sempre as relações de consumo. Concluímos afirmando, que em qualquer relacionamento comercial entre quem tem algo para vender ou serviço para prestar e o consumidor que tem o dinheiro para adquirir será sempre o respeito entre ambos o alicerce para que esta sólida relação sobreviva, “até que a morte os separe”. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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