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03/05/2010 - 06h01
Cruz Vermelha Brasileira: a fala do presidente
Luiz Fernando Hernández
 

Ilmos(a). Sr(a).

Luiz Roberto de Moura, D. Editor de “O Guaruçá” e, Adriana Miyazaki de Moura e Eduardo Antonio de Souza Netto, DD. Membros do Conselho Editorial (revista@ubaweb.com)

Prezados(a) senhores(a).

Fomos surpreendidos pelo noticiário divulgado hoje, dia 1º de maio, em seu jornal, de autoria do Colunista Sr. Marcos Guerra, que deve ter recebido informações e dados incorretos a respeito da Cruz Vermelha Brasileira.

O Sr. Marcos Guerra informa que, “desde 2005, cerca de R$ 515 milhões, repassados à Cruz Vermelha, foram bloqueados para o pagamento de dívidas trabalhistas”. Em verdade, conforme item 5.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União, o total bloqueado por Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro, desde 2005, foi de R$ 659,205,18, sendo R$ 144.300,14 em 2005, R$ 176.769,08 em 2006, R$ 108.207,30 em 2007 e R$ 229.928,66 em 2008.

Há ainda que se registrar que, quanto à apontada “falta de contabilização” é esta decorrente do entendimento adotado neste momento pela Unidade Técnica do TCU no Rio de Janeiro, de que a “finalidade da transferência de recursos”, “conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei 6.905, de 11 de maio de 1981, é a realização de atividades filantrópicas previstas no estatuto daquela entidade.”, exclusivamente. Com este acórdão, encerrou-se a fase de inquérito, iniciando-se agora a fase do contraditório. Por esta razão é que a decisão proferida por referido Tribunal é no sentido de que, no prazo de quinze dias após serem citados, a Sra. Presidente e o Sr. Diretor Financeiro em exercício em 2001 apresentem defesa quanto aos R$ 141.594,34 repassados em 15/02/2001 (item 9.5 do Voto) e o Presidente e a Diretora Financeira cujo mandato foi de 2002 a 2004, quanto aos R$ 45.977,19 recebidos em 19/01/2004, valores estes aplicados na manutenção e salários dos funcionários da Entidade. Confia a Diretoria Nacional que, após apresentação das defesas, acrescidas de esclarecimentos que prestaremos, seja, como anteriormente decidido pelo Plenário daquele Tribunal, reformada a interpretação dada naquela decisão, tendo em vista que as “atividades-meio” (contratação de funcionários, pagamento de água, luz, telefone, aquisição de material de escritório, etc.) necessariamente incluem-se na filantropia, despesas estas sem as quais nenhuma empresa ou entidade pode atuar, especialmente aquelas de natureza exclusivamente filantrópica, como as associações de Cruz Vermelha em todo o mundo,

Cabe registrar que, de conformidade com a Legislação Federal que rege a Cruz Vermelha Brasileira, cada “Filial”, como são chamadas as “Associações Afiliadas” que a integram, possui autonomia, vida própria e patrimônio próprio (art. 3º do Decreto nº 24.382, de 21.11.1933). No caso específico da Santa Casa de Ubatuba, a “Cruz Vermelha Brasileira-Filial do Estado do Maranhão”, devidamente autorizada pela “Cruz Vermelha Brasileira-Filial do Estado de São Paulo”, é que manteve entendimentos com a Prefeitura Municipal a fim de realizar a gestão parcial do hospital, buscando o melhor atendimento á população local.

Entendemos necessário ressaltar que, dentre os sete Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha, transcritos no artigo primeiro dos Estatutos da Cruz Vermelha Brasileira, estão os de Imparcialidade, Neutralidade e Independência. Estes Princípios é que possibilitam à Entidade trabalhar, sem interferência de terceiros, em benefício de qualquer pessoa que se encontre em uma situação vulnerável, como, por exemplo, os que procuram um hospital, obedecendo assim ao seu principal Princípio: o Humanitário. A fim de atingir este objetivo, a Cruz Vermelha, da mesma forma que em uma guerra, atua com a “finalidade de prevenir e atenuar os sofrimentos humanos com toda imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, nível social, religião e opinião política” (art. 3º do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Federal nº 4.948, de 07 de janeiro de 2004).

Com a presente, cuja divulgação solicitamos, entendemos haver prestado os esclarecimentos necessários, considerando o assunto encerrado.

Atenciosamente,

Luiz Fernando Hernández
Presidente Nacional da Cruz Vermelha Brasileira
gabinete@cvb.org.br

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