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Opinião
05/05/2010 - 05h12
Lei garante entrega no prazo do presente da mamãe
Vanessa Damo
 

O comércio varejista começa a se preparar para uma das datas comemorativas mais lucrativas do ano, o Dia das Mães. De acordo com a Associação Comercial do Estado de São Paulo, os lojistas devem registrar nesse período que antecede o dia 9 de maio um crescimento de aproximadamente 8% nas vendas.

Entre tantos presentes, alguns podem não agradar. Outros podem não ter o tamanho ideal, no caso de roupas ou sapatos, por exemplo. Há também produtos que podem apresentar algum defeito. Para todos os casos citados, boa parte da população já sabe como proceder, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e resolver o problema diretamente nas lojas onde foi feita a compra, sem tantas dificuldades.

Desde o final do ano passado, também está em vigor a lei estadual número 13.747, mais conhecida como "lei da entrega com hora marcada". Pela nova lei, no ato da compra as pessoas devem combinar com os lojistas em qual dia e faixa de horário o produto será entregue.

Não basta mais dizer que será entregue, por exemplo, em até 30 dias úteis ou no horário comercial. A loja fica obrigada a definir com o cliente uma data e uma faixa de horário (entre 7h e 12h; entre 12h e 18h; entre 18h e 23h) para a realização da entrega.

Mas, para que as empresas cumpram a lei, a população precisa exigir seus direitos. Para isso, o consumidor deve solicitar por escrito uma declaração do vendedor informando o dia e o turno de horas para a entrega do produto. E se a loja não cumprir o que foi combinado, o consumidor deve denunciar a empresa ao Procon. Lojas que praticam comércio eletrônico (vendas pela internet) também devem se adequar à lei da "entrega com hora marcada". Assim como equipes de instalação de TV, telefones etc..

Desde que a lei entrou em vigor, o Procon-SP já autuou mais de 90 empresas por descumprimento da nova exigência. Quase seis meses depois, as lojas já não têm mais desculpas para não cumprirem a lei, alegando falta de tempo para adequação. Para os transgressores, a multa pode chegar a R$ 3,2 milhões.


Nota do Editor: Vanessa Damo é deputada estadual (PMDB-SP), autora da lei "entrega com hora marcada".

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