Em matéria de preços praticados no mercado interno, vivemos uma estranha contradição: hoje temos vários benefícios fiscais concedidos pelo governo, mas mesmo assim não são suficientes para reduzirem os preços que chegam ao consumidor final. Um exemplo bem claro disto é o caso dos automóveis (montadoras). Para este ramo de atividade há o regime automotivo, com redução do Imposto de Importação em 40%, suspensão do IPI tanto na aquisição de insumos no mercado interno ou externo, e além disso um regime monofásico para o PIS/PASEP e COFINS, sem contar com a redução gradual do IPI no momento da saída. Porém, segundo várias informações que estão sendo veiculadas em jornais e revistas especializadas, dão conta que o governo não pretende prorrogar as reduções do IPI da saída e ainda cogita-se elevar as tarifas do imposto importação nas importações de autopeças utilizadas na industrialização. Ou seja, a idéia é retirar os benefícios fiscais que foram concedidos, devido ao déficit da balança comercial do setor. Para se ter uma idéia, recentemente foi publicado numa revista de grande circulação um artigo fazendo uma comparação de preço de mercado, um mesmo automóvel fabricado no Brasil e hoje exportado para o México é revendido neste país ao equivalente a R$ 23.000,00, tudo por causa do acordo automotivo firmando entre estes Países. Se este mesmo veículo for revendido no Brasil o preço vai a R$ 50.000,00. O que será que está acontecendo? Será que realmente a carga tributária do nosso País é muito elevada, mesmo com o governo tentando diminuí-la ou, será que essa diminuição é insignificante. Ou ainda me pergunto se o brasileiro "está disposto" a pagar os R$ 50.000,00? Pois bem: considerando que o governo não manterá os referidos benefícios fiscais, fica claro que essas empresas vão ter que repassar o custo para os preços dos carros, ou seja, a conta será paga pelo consumidor final. Ou o governo irá trazer uma nova forma de redução desses impostos, como já vem fazendo com a implementação do drawback verde-amarelo e do integrado aplicado para a exportação. Ou o que falta é um planejamento tributário por parte dos contribuintes? Nota do Editor: Tânia Cristina Pryplotski de Souza é bacharel em Administração com habilitação em Comércio Exterior, pós-graduada em Gestão Internacional e Direito Tributário, Consultora Tributária do Cenofisco e Professorade Legislação Aduaneira no curso de MBA em Comércio Internacional.
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