Eu estava pesquisando na internet, quando encontrei uma sentença em que um sofrido homem foi condenado por Danos Morais, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, tendo proferido por diversas vezes ofensas a sua amada, lhe causado prejuízos à sua auto-estima e honra. O último dos moicanos alegou ter sido namorado da autora por cinco anos, e depois de um desentendimento, ela rompeu o relacionamento passando a ter um novo amor. Destaca que a partir de então, ter padecido de dores imensuráveis com o fim do namoro, e que ao proferir palavras que no seu entendimento, foi no sentido de ter tido seu orgulho de homem ferido e também por amor e paixão, foi mal interpretado pela eterna namorada. O pobre moribundo salientou, em seu depoimento a diferença de trinta anos entre o casal, que em nosso entendimento foi um dos principais motivos que pesou para o rompimento. Em seus botões pensou a jovem namorada: Como ele estará daqui a vinte anos? Continuarei a amá-lo mesmo diante dos traços físicos e com a forçosa Lei de Newton? Que segundo a velha norma, a atração gravitacional da terra confere peso aos objetos e faz com que caiam ao chão quando soltos no ar. Por outro lado em sua análise financeira, chegou à triste conclusão que a poupança estava com o rendimento fraco pelo o que foi prometido. E como é da natureza de certas mulheres, a atração por homens bem sucedidos na profissão e estabilizados financeiramente, o que para muitas significa a garantia de um futuro promissor, parece que para a nossa princesa desacreditou nas promessas, e decretou o fim do relacionamento com o velho mancebo. Para nós homens, o fora de mulher nunca é bom, pois somos alvo de piadas e deboche, além do que sofremos demais, por fazermos o papel de machão e por tal decisão não encontramos um ombro amigo para desabafar. De qualquer sorte, por muito tempo o traído e também condenado desta crônica, continuará a cantar: “Não adianta nem tentar me esquecer durante muito tempo em sua vida eu vou viver. Detalhes tão pequenos de nós dois são coisas muito grandes para esquecer”, assim como o valor a ser pago na indenização. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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