No dia 4 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que todas as operadoras de planos de saúde devem incluir dependentes de uniões estáveis seja qual for o sexo. Na prática é a inclusão de parceiros homossexuais que antes não tinham suas relações reconhecidas pelas empresas. A decisão é baseada na Constituição Federal que prevê a exclusão da discriminação de qualquer natureza. Os critérios usados para admissão de dependentes de companheiros de união estável devem ser estabelecidos pelas operadoras e devem seguir os mesmos critérios adotados para casais heterossexuais. A empresa que negar o benefício pode ser penalizada com multa de até R$ 50 mil. A união estável passou a ter validade no Direito da Família com a Constituição Federal de 1988 que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 226: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Nenhum país tem regras oficiais sobre os direitos dos homossexuais. Nos Estados Unidos por exemplo, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido em alguns estados, a provisão de serviço de saúde ainda não ocorre em igualdade. Não são todos os planos que aceitam como dependentes parceiros de uniões estáveis, sem um casamento formal. Daqueles que aceitam, poucos fazem a concessão aos homossexuais e quando o fazem cobram taxas altíssimas, muito superiores às usuais. A legislação americana também não possui ainda regulamentação específica e, no sistema de saúde americano, o acesso a serviços de saúde sem um plano é bem complicado. Em janeiro deste ano o assunto já era debatido, quando a Justiça Federal de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde incluísse o companheiro de um beneficiário homossexual como seu dependente. De acordo com a decisão, a postura até então adotada pelas empresas feria princípios da Constituição Federal (CF), como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de opção sexual, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação. A Procuradoria-Geral da República ingressou em 2 de julho de 2009 com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 178) no Supremo Tribunal Federal, transformada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) para ser reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, a esses estariam assegurados os mesmos direitos e deveres dos companheiros de uniões heterossexuais estáveis. O resultado da ação pode se tornar uma grande mudança histórica e social no país. O homossexualismo é uma realidade em qualquer sociedade, mas mesmo que não seja ignorado, não oferece as mesmas possibilidades e hábitos de vida que os heterossexuais têm. Casais do mesmo sexo não têm os mesmos diretos assegurados por lei, não têm sequer suas uniões oficialmente reconhecidas e com isso não conseguem manter as mesmas condições de vida. Com a decisão da ANS agora os casais homossexuais têm pelo menos o direito de proporcionar a seus companheiros o direito à assistência de saúde. A legislação ainda está aquém da realidade. Afinal estima-se que mais de 15 milhões de pessoas, cerca de 10% da população, são homossexuais no Brasil. Essas pessoas mantêm um relacionamento estável e até constituem famílias da mesma maneira que os heterossexuais e vão continuar lutando pelos mesmos direitos. A resolução é um avanço e se mostra como uma adequação a uma realidade irrefutável e irreversível. Nota do Editor: Dagoberto J. S. Lima é sócio-fundador do Advocacia Dagoberto J. S. Lima e chefe da assessoria jurídica do Sistema Abramge/Sinamge e Sinog.
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