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Opinião
10/07/2010 - 17h11
O crime de alienação parental
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A alteração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que estabelece o crime de alienação parental e pune com multa, perda da guarda e até detenção de 6 meses a 2 anos os responsáveis (pai, mãe ou avós) que dificultarem ou desqualificarem o contato da criança com o outro ex-cônjuge, resolve um grave problema. Fica mais difícil para homens e mulheres imporem às crianças os traumas do casamento desfeito, uma prática desumana, cada dia mais noticiada na sociedade brasileira. A punição pode ocorrer até quando um ex-cônjuge falar mal do outro para a criança.

O bom seria não existirem as separações. Para tanto, seria necessário que as uniões fossem mais planejadas e a vida social e profissional das pessoas pudessem ser mais previsíveis. Infelizmente, isso é uma utopia. O divórcio foi criado para resolver parte dos males de uma união já inexistente. Agora, a alienação parental tende a proteger as crianças, que não podem pagar pelos desacertos e o orgulho dos pais.

Dentro da legislação e da moral vigente em nossa sociedade, as pessoas têm de observar que, desde os anos 70, quando foi estabelecida a lei do divórcio, o casamento civil deixou de ser uma instituição para toda a vida. Mas o mesmo não ocorre com os filhos resultantes dessa união. Estes, sim, são para toda a vida do casal ou deles próprio, dependendo do que for mais curto. Os pais têm o dever de ampará-los e encaminhá-los para que, na idade adulta, possam exercer todos os direitos e deveres da cidadania. As crianças jamais podem ser encaradas como fonte de renda para o ex-cônjuge interessado em receber sua pensão, como fardo para aquele que paga a pensão e nem como obrigação cumprida a partir do momento em que houve o cumprimento da obrigação pecuniária.

Os filhos de casais separados são crianças como todas as outras. Necessitam de cuidados, apoio e encaminhamento como toda criança. Os pais separados e demais familiares têm a obrigação de tornar suas vidas o mais regular possível e jamais poderiam dificultar as relações. O casamento acaba, mas os filhos são para sempre. Agora, com a alteração do ECA, o Judiciário terá em mãos um importante instrumento para chamar à responsabilidade aqueles pais e mães que, de alguma forma, estiverem fugindo de suas obrigações.

A questão da alienação parental, no entanto, e apenas um efeito da grande causa de desagregação social que vivemos. A sociedade brasileira necessita agir, com mais vigor, no combate à gravidez juvenil, realizando campanhas eficientes de prevenção e acionando todos os mecanismos possíveis para fazerem valer os ditames da paternidade responsável. Quem promove o nascimento de uma criança tem a obrigação de dela cuidar e, se não o fizer, tem de sofrer as conseqüências...

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