Assisti incrédulo a verdadeiros shows pirotécnicos nas diversas aparições, do goleiro suspeito da participação no desaparecimento da namorada que teve lances dignos de artistas da novela das oito, numa dessas reportagens ao detido só foi permitido descer da viatura policial quando uma dezena de agentes pôde colocar a mão no braço ou aparecer junto do acusado com o um único objetivo de estar na telinha. A polícia é um instrumento do Estado de Direito e não deve de forma alguma colocá-lo em risco. A exposição demasiadamente na mídia de alguns policiais compromete seriamente a finalidade da instituição a que pertencem. E o pior como no “Caso Bruno”, os policiais confundiram a sua missão institucional com um show televisivo. A missão das forças policiais é garantir ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e nos instrumentos internacionais subscritos pelo Brasil. Sendo que essa atividade exige preparo dos integrantes das Corporações Policiais, que devem afastar do arbítrio, da prepotência, do abuso ou excesso de poder, em respeito à lei, que deve ser observada por todos em respeito ao Estado Democrático de Direito. Mesmo que para os leigos na área jurídica penal seja um absurdo o acusado como no caso se recusar a fornecer material genético ou permanecer em silêncio no interrogatório, ele encontra-se protegido pela presunção de inocência e a totalidade da carga probatória está nas mãos do acusador, prevalecendo às garantias constitucionais da dignidade, intimidade e inviolabilidade do corpo humano. Mas o que assistimos foi um espetáculo hollywoodiano, onde direitos não foram respeitados, e o principal suspeito na realidade já foi condenado, pelo crime de homicídio sem direito ao contraditório e ao devido processo legal, e assim, em breve em certo domingo num tal de “Dança dos Famosos” o público e o júri artístico acabará apontando, sob o espelho narcisista algum policial participante dessa operação como o melhor dançarino. É dever dos Governos Estaduais, exigirem das instituições policiais sob seu comando um comportamento profissional e ético, e a crítica feita é no sentido do espetáculo proporcionado por alguns agentes, pois com certeza não havia necessidade de se fazer deste desaparecimento um crime com show midiático para todo mundo assistir de camarote. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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